TJDFT - 0711431-95.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) PROCESSO: 0711431-95.2022.8.07.0018 EMBARGANTE: RODA BRASIL COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL, SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA (SUREC) DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA (CBRAT) DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 71723225, admitiu o recurso especial e determinou o sobrestamento do extraordinário.
O Superior Tribunal de Justiça (ID 75616469) devolveu os autos à origem para permanecerem sobrestados, aguardando o pronunciamento de mérito, pelo STF, no RE 1.246.271/CE (Tema 1.266), afetado para uniformizar o entendimento sobre a “incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022”, mesma matéria debatida nos autos.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos a COREC para que mantenham sobrestados os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
29/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:26
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:26
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1266)
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28/08/2025 12:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/08/2025 12:19
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
15/07/2025 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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15/07/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:17
Decorrido prazo de RODA BRASIL COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:09
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/05/2025 15:09
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
15/05/2025 15:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1266)
-
15/05/2025 15:09
Recurso especial admitido
-
14/05/2025 09:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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14/05/2025 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
14/05/2025 08:07
Recebidos os autos
-
14/05/2025 08:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/05/2025 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2025 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2025 17:12
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
18/12/2024 18:12
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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18/12/2024 18:10
Juntada de Petição de recurso especial
-
17/12/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:15
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÕES INEXISTENTES.
INCONFORMISMO.
VIA RECURSAL INADEQUADA.
PREQUESTIONAMENTO.
REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.
I.
Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo.
II.
O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
III.
Recursos desprovidos. -
25/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 22:24
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e RODA BRASIL COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-98 (EMBARGANTE) e não-provido
-
19/11/2024 21:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/10/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
14/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 13/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
30/01/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2024 06:37
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
11/12/2023 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 15:42
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 21:45
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 23:20
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
19/11/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2023 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
16/11/2023 14:08
Juntada de Informações prestadas
-
13/11/2023 16:10
Juntada de Ofício
-
09/11/2023 02:18
Publicado Ementa em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 15:31
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e RODA BRASIL COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-98 (APELANTE) e provido em parte
-
30/09/2023 15:23
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido em parte
-
30/09/2023 10:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/08/2023 13:02
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/08/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:26
Deliberado em Sessão - Retirado
-
10/08/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/08/2023 00:05
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2023 19:32
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/07/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:04
Juntada de Petição de memoriais
-
23/06/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
04/05/2023 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
04/05/2023 09:45
Recebidos os autos
-
04/05/2023 09:45
Processo Reativado
-
12/04/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
12/04/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 00:10
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 21:54
Recebidos os autos
-
06/04/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 12:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
28/03/2023 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
28/03/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 00:06
Decorrido prazo de RODA BRASIL COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA em 28/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:06
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
19/01/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:24
Recebidos os autos
-
19/01/2023 10:24
Efeito Suspensivo
-
18/01/2023 20:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
16/01/2023 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
16/01/2023 17:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/01/2023 16:18
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/01/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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