TJDFT - 0718247-61.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 13:34
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:34
Outras decisões
-
21/07/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/07/2025 16:57
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:29
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:29
Outras decisões
-
30/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/06/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:43
Recebidos os autos
-
04/06/2025 09:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2025 05:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/04/2025 05:24
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
26/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:38
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:38
Outras decisões
-
24/03/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 11:39
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2025 20:55
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/02/2025 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2025 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 10:38
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:38
Outras decisões
-
22/01/2025 19:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:06
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:06
Outras decisões
-
17/01/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/01/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718247-61.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO RIBEIRO ALVES DO LAGO REQUERIDO: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA, NOVA SAUDE OPERADORA INTEGRADA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar a negativa de autorização do procedimento pela ré CEAM BRASIL, se houver; b)esclarecer se houve solicitação do procedimento cirúrgico com NOVA SAÚDE.
Caso positivo, deve juntar o comprovante; c) juntar documentação que comprove a migração do plano de saúde anteriormente celebrado com CEAM BRASIL para NOVA SAÚDE, se possível; d) juntar novamente o documento de ID 220448290 e ID .220448291 porquanto incompletos; e) juntar novamente a carteirinha do convênio com as duas operadoras.
Ressalta-se que os documentos anexados não contem informações suficientes com o nome do plano de saúde e ainda que estão ilegíveis; f) esclarecer o pedido de indenização por dano material, uma vez que o dano material não se presume, deve ser comprovado.
Facultada a exclusão do pedido por meio de peça substitutiva.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
16/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:09
Outras decisões
-
11/12/2024 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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