TJDFT - 0752306-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 18/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:29
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 22:37
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 17:46
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2025 17:28
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:44
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752306-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO TEIXEIRA GAIA REUS: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DESPACHO Façam-se os autos conclusos para sentença, na ordem cronológica.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 12:48:08.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/04/2025 16:44
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/04/2025 03:05
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 13:54
Juntada de Petição de impugnação
-
22/03/2025 03:18
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0752306-90.2024.8.07.0001 AUTOR: SERGIO TEIXEIRA GAIA REUS: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A Decisão Interlocutória Às partes para se manifestarem exclusivamente quanto aos documentos juntados pela ré Banco Santander (brasil) S.A sob o ID 227331614 e seguintes, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 437, § 1º do CPC.
Sem requerimentos, tenho que as questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo instruído para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 15:54
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:54
Outras decisões
-
17/03/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/02/2025 14:06
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2025 03:02
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:55
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2025 18:57
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/01/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/01/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0752306-90.2024.8.07.0001 AUTOR: SERGIO TEIXEIRA GAIA REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A Decisão Interlocutória Recebo a presente ação para conhecimento e julgamento.
Concedo a gratuidade de justiça ao autor.
Decido sobre o pedido de tutela de urgência.
Para que sejam deferidas as tutelas de urgência, necessário estarem presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano/risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300, CPC.
O autor, muito provavelmente, foi vítima da conhecida fraude bancária de falsa portabilidade de empréstimos.
Chama nossa atenção como, em quase todos os casos atinentes a este tipo de fraude que chegam a este Juízo, o Santander esteja envolvido.
Nestas hipóteses, têm se reconhecido a responsabilidade das instituições financeiras, pois considerada a fraude fortuito interno.
As circunstâncias e consequências do que ocorreu no caso do autor só estarão suficientemente claras a este Juízo após a instrução do feito, mas devemos/podemos evitar maiores prejuízos ao autor vedando ao Santander que cobre, de qualquer forma que seja, inclusive com a negativação de nome, os empréstimos tomados pelo autor, quais sejam, os dois apontados na inicial, um de 96 parcelas de R$ 1.200,00 (ID 219245652); e outro de 96 parcelas de R$ 1.169,00 (ID 219245654).
A ordem se dirige apenas ao Santander, pois os empréstimos em curso no Banco do Brasil, pelo narrado na inicial, foram tomados legitimamente.
Intime-se o Santander, pois, da obrigação de não fazer acima, a qual cumulo multa de R$ 30.000,00 pela negativação indevida ou outro modo de cobrança dos referidos empréstimos.
Citem-se.
Caso se evidenciem chances de sucesso, a audiência do art. 334, CPC, será designada ao longo do processo.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:27
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 21:46
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:46
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 18:19
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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