TJDFT - 0710368-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 16:17
Juntada de Petição de certidão
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08/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 18:38
Recebidos os autos
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03/09/2025 18:38
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/07/2025 04:48
Processo Desarquivado
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29/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:18
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 23:04
Recebidos os autos
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23/07/2025 23:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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23/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/07/2025 16:15
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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01/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 08:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de GILSON LOPES DE LIMA em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:02
Recebidos os autos
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04/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:02
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710368-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GILSON LOPES DE LIMA REQUERIDO: LEANDRO FLORENTINO DA SILVA ROCHA DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar em resposta aos embargos monitórios.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
12/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 09:30
Recebidos os autos
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09/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/03/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de LEANDRO FLORENTINO DA SILVA ROCHA em 14/03/2025 23:59.
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22/01/2025 18:56
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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03/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis A Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de MONITÓRIA (40) processo n° 0710368-18.2024.8.07.0001, proposta por GILSON LOPES DE LIMA (CPF: *96.***.*17-20); contra LEANDRO FLORENTINO DA SILVA ROCHA (CPF: *32.***.*01-36); .
E por este Edital CITA: LEANDRO FLORENTINO DA SILVA ROCHA (CPF: *32.***.*01-36); , nos termos do inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil, que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, para efetuar, no prazo de 15 dias, o pagamento da quantia de R$ 8.568,00 oito mil e quinhentos e sessenta e oito reais e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído a causa, ou apresentar Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 701 do CPC, a contar do término do prazo do edital.
O executado será isento de pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo supracitado.
Não sendo feito o pagamento, nem oferecidos os Embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do art. 701, § 2º do CPC.
Os Embargos deverão ser apresentados por advogado ou por defensor público.
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral o digitei e eu Diretor(a) de secretaria, o conferi e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 19/12/2024 14:14.
MÁRCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONÇA Diretor(a) de Secretaria -
02/01/2025 21:07
Expedição de Edital.
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04/12/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 08:52
Juntada de Certidão
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01/07/2024 00:33
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2024 00:33
Desentranhado o documento
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25/06/2024 16:42
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:42
Deferido o pedido de GILSON LOPES DE LIMA - CPF: *96.***.*17-20 (REQUERENTE).
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04/06/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/05/2024 18:37
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/04/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 08:57
Recebidos os autos
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11/04/2024 08:57
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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22/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
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21/03/2024 18:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2024 15:36
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:36
Declarada incompetência
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20/03/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/03/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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