TJDFT - 0757526-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 18:47
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
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15/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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03/06/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 03:26
Juntada de Certidão
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29/04/2025 03:17
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0757526-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA REU: ALINE RIBEIRO DE MORAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação para ALINE RIBEIRO DE MORAES de ID. 231039843, retornou sem o devido cumprimento.
De ordem, conforme art. 240, § 2º, do Código de Processo Cível, fica a parte intimada a informar, no prazo legal de 10 dias (dez) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens, para providências necessárias quanto à viabilizar a citação, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
Inerte, certifique-se o transcurso do prazo e façam-se os autos serão conclusos.
LUCILENE ROSA COIMBRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2025 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2025 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 16:28
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:28
Recebida a emenda à inicial
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17/02/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/02/2025 12:09
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:13
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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17/01/2025 17:46
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:46
Determinada a emenda à inicial
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03/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/01/2025 00:00
Intimação
Assim sendo, em face da incompetência absoluta deste Juízo, remetam-se os autos para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, domicílio do(a) consumidor(a). -
02/01/2025 20:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/12/2024 18:15
Recebidos os autos
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31/12/2024 18:15
Declarada incompetência
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31/12/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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31/12/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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