TJDFT - 0703928-34.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:37
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JUNIO CESAR BORGES BARROS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JUNIO CESAR BORGES BARROS em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703928-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUNIO CESAR BORGES BARROS EXECUTADO: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, ANDRE SALTON, IDOVAN JOSE GIANELLO GNOATO SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38 caput da Lei 9099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte executada foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens, requereu a redistribuição do processo para alguma Vara Cível dessa circunscrição judiciária, para utilizar a citação por edital (ID. 211823416), que é expressamente vedada nos juizados especiais cíveis (artigo 18, § 2.º, da Lei 9.099/95).
Contudo, conforme artigo 51, inciso IV da lei 9.099/95, é imperativo a extinção do processo, sem resolução do mérito, para nova propositura da demanda perante o Juízo competente.
Na dicção do artigo 53, § 4.º, da Lei 9099/95, o processo também ser extinto em razão de bens penhoráveis não terem sido encontrados.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4.º, da Lei 9099/95.
Sem custas.
Remetam-se os autos à contadoria para atualização do débito e, após, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 24 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
25/09/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
24/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/09/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703928-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUNIO CESAR BORGES BARROS EXECUTADO: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, ANDRE SALTON, IDOVAN JOSE GIANELLO GNOATO DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 210821381 da parte exequente, uma vez que a citação por edital é expressamente vedada no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, conforme artigo 18, § 2.º, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte exequente para informar o atual endereço dos sócios executados.
Alternativamente, deverá indicar medidas executivas efetivas em relação à empresa executada.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 15 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
15/09/2024 19:35
Recebidos os autos
-
15/09/2024 19:35
Indeferido o pedido de JUNIO CESAR BORGES BARROS - CPF: *08.***.*17-36 (EXEQUENTE)
-
12/09/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/09/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:38
Indeferido o pedido de JUNIO CESAR BORGES BARROS - CPF: *08.***.*17-36 (EXEQUENTE)
-
29/08/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703928-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUNIO CESAR BORGES BARROS EXECUTADO: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, ANDRE SALTON, IDOVAN JOSE GIANELLO GNOATO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos consulta ao Sistema SNIPER referentes às partes ANDRE SALTON e IDOVAN JOSE GIANELLO GNOATO.
Acrescento que consulta foi infrutífera, uma vez que os endereços localizados já foram diligenciados, conforme Id.174448897 e ID.177070830.
Fica a parte exequente intimada para que indique o atual endereço dos executados, ou requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 18:51:38. -
19/08/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 23:25
Recebidos os autos
-
15/08/2024 23:25
Deferido o pedido de JUNIO CESAR BORGES BARROS - CPF: *08.***.*17-36 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:26
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2024 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:16
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703928-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUNIO CESAR BORGES BARROS EXECUTADO: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, ANDRE SALTON, IDOVAN JOSE GIANELLO GNOATO CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para indicar o endereço de IDOVAN JOSE GIANELLO GNOATO ou requerer o que entender de direito, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em 03/07/2024 às 15:15, por meio eletrônico, NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de IDOVAN JOSE GIANELLO GNOATO, *02.***.*18-01, telefone (66) 99640-6096, tendo em vista que não logrei êxito no contato telefônico/WhatsApp, onde não foi possível contatá-lo, conforme print anexo.
Distrito Federal, 03 de julho de 2024.
MARCELO AMARILIO DA CUNHA Oficial(a) de Justiça - mat. 315994 -
09/07/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 05:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/05/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 14:47
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 14:46
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 14:45
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 21:32
Recebidos os autos
-
09/05/2024 21:32
Deferido o pedido de JUNIO CESAR BORGES BARROS - CPF: *08.***.*17-36 (EXEQUENTE).
-
03/05/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:53
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703928-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUNIO CESAR BORGES BARROS EXECUTADO: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, ANDRE SALTON, IDOVAN JOSE GIANELLO GNOATO DESPACHO Antes da análise da petição de ID. 194120795, intime-se a parte exequente para esclarecer a necessidade dos documentos de ID. 194120805, ID. 194120806 e ID. 194120807, visto que, a princípio, são estranhos aos autos (destaca-se a cópia completa de outro processo), e não essenciais para a solução deste cumprimento de sentença.
Nessa oportunidade, poderá anexar aos autos apenas os documentos essenciais para fundamentar o pedido de ID. 194120795.
Prazo: 5 dias.
Ceilândia/DF, 29 de abril de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
29/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:15
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 21:19
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:19
Indeferido o pedido de JUNIO CESAR BORGES BARROS - CPF: *08.***.*17-36 (EXEQUENTE)
-
08/04/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703928-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUNIO CESAR BORGES BARROS EXECUTADO: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, ANDRE SALTON, IDOVAN JOSE GIANELLO GNOATO CERTIDÃO Certifico que foi anexado os Avisos de Recebimento - AR sem cumprimento nos endereços informados na petição de ID. 188217798, informando que: os destinatários mudaram-se do endereço fornecido.
Fica EXEQUENTE: JUNIO CESAR BORGES BARROS intimado(a) para indicar novo endereço de ANDRE SALTON e IDOVAN JOSE GIANELLO GNOATO , no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 11:06:40. -
01/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/03/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:35
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703928-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUNIO CESAR BORGES BARROS EXECUTADO: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, ANDRE SALTON, IDOVAN JOSE GIANELLO GNOATO DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 185595994 para reconsiderar a decisão de ID. 184158619, visto que não houve provas ou argumentos suficientes para alterar o entendimento do juízo.
Assim, intime-se a parte exequente para informar o atual endereço das partes executadas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 7 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
07/02/2024 21:43
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:43
Indeferido o pedido de JUNIO CESAR BORGES BARROS - CPF: *08.***.*17-36 (EXEQUENTE)
-
02/02/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de JUNIO CESAR BORGES BARROS em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:03
Decorrido prazo de JUNIO CESAR BORGES BARROS em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:52
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703928-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUNIO CESAR BORGES BARROS EXECUTADO: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, ANDRE SALTON, IDOVAN JOSE GIANELLO GNOATO DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 184139337, pois é dever da parte exequente identificar a localização exata da parte adversa, de modo que esse ônus só pode ser transferido ao Judiciário quando efetivamente demonstrado o esgotamento de diligência na busca do endereço.
Assim, intime-se a parte exequente para informar o atual endereço das partes executadas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 19 de janeiro de 2024.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
23/01/2024 04:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 13:49
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:49
Indeferido o pedido de JUNIO CESAR BORGES BARROS - CPF: *08.***.*17-36 (EXEQUENTE)
-
19/01/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
19/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
06/01/2024 16:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/01/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/12/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:50
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
28/11/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:01
Decorrido prazo de ANDRE SALTON em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 11:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2023 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:48
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/09/2023 07:51
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703928-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUNIO CESAR BORGES BARROS EXECUTADO: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA.
Inicialmente, verifica-se que a despeito de os litigantes terem realizado acordo neste processo (id. 159993646), não restam dúvidas de que a obrigação jurídica subjacente (fornecimento de copos térmicos) é de consumo para destinatário final (parte autora).
A questão, portanto, centra-se na incidência do artigo 28, parágrafo 5.º, do Código de Defesa do Consumidor.
Da interpretação do dispositivo destacado acima, verifica-se a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica pela mera prova da insolvência da pessoa jurídica, fato este suficiente a causar “obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”.
Se por um lado é certo que os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, não menos correto que a pessoa jurídica não pode ser usada para prejudicar credores.
O abuso de um instituto jurídico não pode ser jamais tutelado pelo ordenamento jurídico.
No caso dos autos, há evidências suficientes de que a pessoa jurídica está sendo obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados à parte exequente, uma vez que os atos executivos eletrônicos não lograram êxito (ids. 169867047 e 166392492).
Portanto, deve ser acolhida a teoria menor da desconsideração, como prevista no § 5.º do artigo 28, do Código de Defesa do Consumidor, independentemente de prova quanto à existência de conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e administradores indicados.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte credora e DESCONSIDERO a personalidade jurídica de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA para atingir bens dos sócios ANDRE SALTON, CPF 957724990-68 e IDOVAN JOSE GIANELLO GNOATO, CPF 002081181-01 Determino a inclusão no polo passivo dos sócios indicados.
Cite-os sobre esta decisão para defesa, em até 15 dias (endereços constam no documento de id. 159812695, página 3).
Vindo manifestação, intime-se a parte credora para resposta, em até 5 dias.
No silêncio, atualize-se o débito e proceda-se às diligências necessárias à constrição.
Ceilândia/DF, 12 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
19/09/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:17
Deferido o pedido de JUNIO CESAR BORGES BARROS - CPF: *08.***.*17-36 (EXEQUENTE).
-
05/09/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/09/2023 18:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2023 00:51
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 21:12
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:12
Deferido o pedido de JUNIO CESAR BORGES BARROS - CPF: *08.***.*17-36 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/08/2023 22:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/08/2023 00:29
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703928-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUNIO CESAR BORGES BARROS EXECUTADO: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após consulta aos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD não foram localizados bens da parte executada.
Diante da inviabilidade dos bloqueios online, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Ceilândia/DF, 25 de julho de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
25/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:30
Deferido o pedido de JUNIO CESAR BORGES BARROS - CPF: *08.***.*17-36 (EXEQUENTE).
-
25/07/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/07/2023 12:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2023 23:05
Recebidos os autos
-
07/07/2023 23:05
Deferido o pedido de JUNIO CESAR BORGES BARROS - CPF: *08.***.*17-36 (REQUERENTE).
-
04/07/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/07/2023 14:55
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 23:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/05/2023 23:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
25/05/2023 23:04
Recebidos os autos
-
25/05/2023 23:04
Homologada a Transação
-
25/05/2023 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
25/05/2023 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 25/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 12:47
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/04/2023 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2023 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 13:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:33
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 09:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/02/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 20:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701448-38.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 15:13
Processo nº 0707858-63.2019.8.07.0015
Eduardo Barbosa Antunes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Erika Basilio Khalili
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2019 00:42
Processo nº 0727089-34.2023.8.07.0016
Rivaldo Gomes de Souza Junior
Secretaria de Estado de Planejamento, Or...
Advogado: Murilo Jose Jung Batista Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2023 19:26
Processo nº 0733869-87.2023.8.07.0016
Marcos Vinicius Figueiredo de SA Guimara...
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 12:39
Processo nº 0720893-48.2023.8.07.0016
Wellington dos Santos Oliveira
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Thaize Regina de Oliveira Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 17:29