TJDFT - 0714002-41.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de PAULO NUNES BEZERRA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714002-41.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO NUNES BEZERRA REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA CASTRO DE AMORIM EXECUTADO: IGOR MARTINS MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens nos sistemas INFOJUD e RENAJUD foi infrutífera.
Faço constar que, nos três últimos anos, o executado não prestou declaração à Receita Federal.
A consulta e penhora de bens imóveis por intermédio do Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis é realizada em casos em que a parte interessada é beneficiária da gratuidade de justiça.
Nos casos em que a parte não é agraciada com a justiça gratuita faz-se necessário o recolhimento dos emolumentos cartorários.
Em tais hipóteses a parte prescinde de intervenção do Poder Judiciário para realizar as pesquisas de forma particular.
O serviço de pesquisa está disponível inclusive de modo on-line, pelo site www.anoregdigital.com.br, bastando, apenas, proceder ao recolhimento dos emolumentos pertinentes.
No caso, a parte não é beneficiária da gratuidade de justiça.
Logo, deverá realizar a pesquisa de bens imóveis, como acima especificado.
A parte credora deverá promover o andamento do feito, uma vez que todos os sistemas disponíveis por este Juízo já foram consultados.
Nesse caso, advirto-a de que deverá indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista ou repetição de diligências já realizadas.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
06/08/2025 17:40
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:40
Outras decisões
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04/08/2025 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/07/2025 18:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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03/07/2025 12:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/06/2025 19:15
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/06/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/04/2025 07:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de IGOR MARTINS MACHADO em 14/03/2025 23:59.
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05/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:24
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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03/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL CITAÇÃO - EXECUÇÃO Prazo: 20 dias úteis A Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) processo n° 0714002-41.2023.8.07.0006, proposta por PAULO NUNES BEZERRA (CPF: *13.***.*47-64) contra IGOR MARTINS MACHADO (CPF: *55.***.*49-60); .
E por este Edital CITA: IGOR MARTINS MACHADO (CPF: *55.***.*49-60); , nos termos do inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil, que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, para que tome conhecimento da presente ação e pague a dívida no valor de R$ 17.301,72 dezessete mil e trezentos e um reais e setenta e dois centavos, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, acrescidos das atualizações legais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrado pelo Juízo sobre o valor do débito.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade.
No prazo de 15 dias para interpor embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, hipótese em que importará renúncia ao direito de interpor embargos.
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral o digitei e eu Diretor(a) de Secretaria, o conferi e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 19/12/2024 13:56.
MÁRCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONÇA Diretor(a) de Secretaria -
02/01/2025 18:36
Expedição de Edital.
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02/12/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 05:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/10/2024 23:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2024 23:17
Juntada de Certidão
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14/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2024 18:31
Juntada de Certidão
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26/07/2024 18:34
Recebidos os autos
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26/07/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/07/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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14/01/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 14:34
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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09/12/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/11/2023 06:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 06:27
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 18:18
Recebidos os autos
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16/11/2023 18:18
Deferido o pedido de PAULO NUNES BEZERRA - CPF: *13.***.*47-64 (EXEQUENTE).
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13/11/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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08/11/2023 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 09:30
Recebidos os autos
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24/10/2023 09:30
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2023 15:17
Juntada de Certidão
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17/10/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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