TJDFT - 0724373-85.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:06
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 21:52
Recebidos os autos
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04/09/2025 21:52
Julgado procedente o pedido
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03/09/2025 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/09/2025 11:45
Recebidos os autos
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03/09/2025 11:45
Outras decisões
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29/08/2025 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de GABRIEL ARAUJO DA ROCHA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 21:33
Recebidos os autos
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29/04/2025 21:33
Decretada a revelia
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12/04/2025 02:59
Decorrido prazo de GABRIEL ARAUJO DA ROCHA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/04/2025 14:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/03/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724373-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: KARINE APARECIDA TAVARES PEREIRA REU: GABRIEL ARAUJO DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os documentos juntados na petição de Id. 227592006.
No mais, aguarde-se a devolução do mandado de id. 226881412. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2025 15:13:51. -
05/03/2025 10:52
Recebidos os autos
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05/03/2025 10:52
Outras decisões
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28/02/2025 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:47
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 21:07
Recebidos os autos
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20/02/2025 21:07
Não Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/02/2025 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 18:52
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:52
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/02/2025 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724373-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PEDRO TAVARES PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: KARINE APARECIDA TAVARES PEREIRA REQUERIDO: GABRIEL ARAUJO DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para certificar o cumprimento da determinação da decisão de ID 219291181.
Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) Proceda à alteração do polo ativo uma vez que KARINE APARECIDA TAVARES figura como locadora no contrato de ID 217818085.
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de dezembro de 2024 11:22:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/01/2025 19:02
Juntada de Certidão
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08/01/2025 19:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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07/01/2025 21:45
Recebidos os autos
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07/01/2025 21:45
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/12/2024 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/12/2024 15:15
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 18:32
Recebidos os autos
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29/11/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 11:25
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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27/11/2024 11:14
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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27/11/2024 11:05
Juntada de Petição de comunicação
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18/11/2024 20:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/11/2024 20:47
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:53
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/11/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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