TJDFT - 0726356-22.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 19:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/08/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:35
Recebidos os autos
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25/07/2025 15:34
Outras decisões
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30/06/2025 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/06/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726356-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE RODRIGUES BATISTA REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERENTE interpôs o recurso inominado de id. 239523888.
Em 13/06/2025 transcorreu, sem manifestação, o prazo para a parte requerida recorrer da sentença.
De ordem da MMª.
Juíza de Direito, intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, advertindo-a da necessidade de assistência de advogado para apresentar razões contrárias ao recurso.
Apresentadas as contrarrazões ou não havendo manifestação no prazo assinado, remetam-se os autos à Turma Recursal. Águas Claras, 16 de junho de 2025.
Assinado digitalmente GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
16/06/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 19:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 20:02
Recebidos os autos
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27/05/2025 20:02
Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2025 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/02/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 20:46
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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18/02/2025 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2025 02:29
Recebidos os autos
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17/02/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/02/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2025 04:25
Decorrido prazo de TATIANE RODRIGUES BATISTA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 09:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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17/01/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726356-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE RODRIGUES BATISTA REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 14 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
14/01/2025 14:36
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:36
Outras decisões
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06/01/2025 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/01/2025 17:06
Juntada de Petição de alegações finais
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726356-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE RODRIGUES BATISTA REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DECISÃO A procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica inserida a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” do usuário.
Embora as assinaturas obtidas a partir do aludido Portal possuam elevados níveis de confiabilidade (assinaturas simples, avançada e qualificada), elas não se confundem com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 18 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/12/2024 18:54
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:54
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/12/2024 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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