TJDFT - 0708738-73.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2025 03:08
Decorrido prazo de LIDIA ALMEIDA DE ARAUJO DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/04/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de processo de execução fundado em título(s) executivo(s) extrajudicial(is).Nos termos do disposto no art. 829 do CPC, cite-se a parte executada, via AR/MP, para pagamento em 3(três) dias, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação do débito.Fixo os honorários advocatícios em 10%, salvo embargos.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º CPC). -
10/02/2025 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 19:40
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 09 - CNPJ: 21.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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07/02/2025 19:40
Recebida a emenda à inicial
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16/01/2025 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/12/2024 12:33
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708738-73.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 09 EXECUTADO: ADRIANO PEREIRA DA SILVA, LIDIA ALMEIDA DE ARAUJO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora a propositura da demanda, porquanto as parcelas referentes aos meses de janeiro a setembro de 2021 já foram alvo de cobrança no processo nº 0702008-85.2020.8.07.0017.
Para prosseguimento da ação, carreie ainda a guia de custas com o respectivo comprovante de pagamento.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 21 de novembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 DOCUMENTO FLS.
ID VALOR Procuração 8/9 217073623 - Ata Síndico 10/13 217073624 - Certidão de ônus/Comprovação Titularidade 57/59 217073629 - Custas - - - Planilha de débitos 60 217073630 R$ 6.571,86 Convenção/Estatuto do Condomínio 20/55 217073627 - -
21/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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