TJDFT - 0706149-56.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de WALDEMIR FERREIRA DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:09
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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05/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 03:02
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0706149-56.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: WALDEMIR FERREIRA DE SOUZA Polo Passivo: DENY LOPES LIMA DOS SANTOS e outros SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Verifico que a parte autora, intimada a indicar o atual endereço da parte requerida (ID 222004450), sob pena de extinção e arquivamento, informou não dispor de outros endereços além dos já informados (ID 223944879), não sendo possível, dessa forma, o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, combinado o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se.
Diante do arquivamento dos autos, atente-se a Secretaria para eventual existência de audiência designada, a qual determino, desde logo, o cancelamento.
Tudo feito, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
31/01/2025 15:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 13:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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31/01/2025 15:17
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
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29/01/2025 18:57
Recebidos os autos
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29/01/2025 18:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/01/2025 13:05
Juntada de Certidão
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28/01/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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28/01/2025 18:38
Juntada de Certidão
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28/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
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06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706149-56.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WALDEMIR FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: DENY LOPES LIMA DOS SANTOS, SAMARA LOPES LIMA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o resultado da diligência de ID 221999004, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte requerente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Brazlândia-DF, Domingo, 05 de Janeiro de 2025.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
05/01/2025 10:19
Juntada de Certidão
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04/01/2025 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 07:57
Juntada de Certidão
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10/12/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 23:51
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 23:50
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/12/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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