TJDFT - 0757123-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 21:00
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
10/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:42
Extinto o processo por desistência
-
10/03/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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10/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/02/2025 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 19:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0757123-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE REQUERIDO: LINKEDIN REPRESENTACOES DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a parte autora selecionou a opção “processo 100% digital”, o que significa que as citações, intimações e notificações serão realizadas de forma eletrônica, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021.
Assim, a petição inicial deverá ser emendada nos seguintes termos: a) Indicar o endereço eletrônico e/ou número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial; b) Indicar o endereço eletrônico do réu ou outro meio digital que permita sua localização por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de desqualificação do feito para tramitar no “Juízo 100% Digital”.
Além disso, no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas iniciais e anexar a respectiva guia, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 26 de dezembro de 2024 18:47:08.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
29/12/2024 20:41
Recebidos os autos
-
29/12/2024 20:41
Determinada a emenda à inicial
-
26/12/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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