TJDFT - 0749713-91.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:49
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ARMANDO TEIXEIRA PRIMO em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de CERES - FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 20:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 07:17
Recebidos os autos
-
15/01/2025 07:17
Prejudicado o recurso ARMANDO TEIXEIRA PRIMO - CPF: *07.***.*70-49 (AGRAVANTE)
-
07/01/2025 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
23/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0749713-91.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ARMANDO TEIXEIRA PRIMO AGRAVADO: CERES - FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por ARMANDO TEIXEIRA PRIMO (executado) contra decisão proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília que, em sede de cumprimento de sentença, deferiu a penhora de valores do agravante mantidos em instituições bancárias a título de VGBL.
Não há pedido liminar no presente recurso.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1019, inc.
II, do CPC, para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 22 de novembro de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator r -
25/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 18:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
21/11/2024 18:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/11/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/11/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700541-95.2020.8.07.0009
Maria Jose Mendes da Cunha
Cleide de Medeiros Quirino
Advogado: Marcos Aurelio da Silva Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2020 10:25
Processo nº 0712005-62.2024.8.07.0014
Laio Verbeno Sathler
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Alonso Francisco de Jesus Coutinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 13:17
Processo nº 0766648-61.2024.8.07.0016
Jose Vilque Soares da Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Paulo Henrique Goncalves da Costa Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2024 16:48
Processo nº 0714185-81.2024.8.07.0004
Condominio Residencial Macadamia do Nucl...
Alan Feitosa Simplicio
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 16:47
Processo nº 0794557-78.2024.8.07.0016
Jussara Lustosa Arantes Barcelos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 14:05