TJDFT - 0715572-34.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 12:57
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de CRISTINA ANDREA BELTRAN VIERA em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:32
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/01/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715572-34.2024.8.07.0004 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ESTEFANI EDUARDA DE SOUZA FRANCA REQUERIDO: CRISTINA ANDREA BELTRAN VIERA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere a Secretaria a classe do feito para cumprimento de sentença.
Defiro a gratuidade da justiça à autora.
Anote-se.
Emende-se a inicial para: 1) esclarecer o ajuizamento da presente demanda, eis que a pretensão relativa a honorários advocatícios sucumbenciais do feito nº 0702561-11.2019.8.07.0004 já é exercida naquele feito, tendo inclusive sido a autora a subscritora da peça inaugural de cumprimento de sentença (comprovante em anexo).
Note a autora que aquele feito está suspenso por falta de localização de bens executáveis, todavia incluso está na pretensão executiva os honorários ora pleiteados. 2) esclarecer o ajuizamento somente em face de uma das devedoras, não tendo incluído LILIAN RODRIGUES ALVES. 3) anexar resultado da apelação e certidão de trânsito, além da inaugural de cumprimento de sentença dos autos originários.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento/extinção.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
29/12/2024 17:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/12/2024 10:54
Recebidos os autos
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29/12/2024 10:54
Determinada a emenda à inicial
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29/12/2024 10:54
Concedida a gratuidade da justiça a ESTEFANI EDUARDA DE SOUZA FRANCA - CPF: *51.***.*84-30 (REQUERENTE).
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29/11/2024 19:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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