TJDFT - 0741653-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 12:17
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 12:36
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 17:50
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
21/01/2025 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 23:52
Recebidos os autos
-
19/01/2025 23:52
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
10/01/2025 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
08/01/2025 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Criminal de Brasília 6VARCRIBSB PROCESSO: 0741653-97.2022.8.07.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: LEONARDO LINS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O Ministério Público informa a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o(a)(s) indiciado(a)(s): LEONARDO LINS DE OLIVEIRA (ID 219972124), promovendo, concomitantemente, a juntada do termo de acordo (ID 219972125), da certidão de confissão/gravação da solenidade e de outros documentos (ID 219972126).
Infere-se dos documentos apresentados que foi realizada audiência extrajudicial no âmbito do Ministério Público, na qual o(a)(s) investigado(a)(s), devidamente assistido(a)(s) por profissional habilitado, firmou(aram), de livre e espontânea vontade, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), conforme consta da gravação em audiovisual, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Denota-se dos autos que o acordo não encontra óbice legal, uma vez que o(a)(s) investigado(a)(s) preenche(m) todos os requisitos estabelecidos no art. 28-A, § 2º, do CPP.
Dessa forma, considero satisfeitos os requisitos legais e, presente a voluntariedade, especialmente porque o(a)(s) investigado(a)(s) firmou(aram) o acordo acompanhado(a)(s) de Defensor Público ou Advogado (art. 28-A, § 4°, do CPP), e, em homenagem ao princípio da economia processual, dispenso a realização de audiência judicial.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP, firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Nos termos do art. 28-A, § 6º, do CPP, devolvam-se os autos ao Ministério Público para acompanhamento ou para que se inicie a execução do acordo.
Façam-se as anotações e comunicações necessárias.
Com o cumprimento do acordo, venham os autos conclusos para fins de extinção da punibilidade.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Brasília-DF, Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024, às 18:18:41.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b" da Lei 11.419/2006) -
20/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:39
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:39
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
10/12/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
06/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 23:37
Recebidos os autos
-
06/11/2024 23:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
04/11/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 22:20
Recebidos os autos
-
29/10/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
25/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
19/10/2024 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:43
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
18/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 03:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 03:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
23/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 14:57
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
04/11/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026574-76.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Emanuel Pires
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2019 09:59
Processo nº 0798618-79.2024.8.07.0016
Ronaldo Bezerra Nobre
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2024 15:43
Processo nº 0755304-31.2024.8.07.0001
Resalla Salum Filho
Joanes Leocadio da Silva Junior
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 14:59
Processo nº 0747748-75.2024.8.07.0001
Keila Meireles dos Santos
Talita de Souza Faila
Advogado: Renan Cardoso Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2024 15:30
Processo nº 0718229-31.2024.8.07.0009
Rodoflex Sp Transportes de Cargas LTDA
Damiao F. Rosa LTDA
Advogado: Murilo Pinto de Macedo Guedes Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 15:46