TJDFT - 0815406-71.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 17:42
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:19
Julgado improcedente o pedido
-
19/03/2025 09:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de GUSTAVO DAMACENO FERREIRA em 18/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de SIDILENE DAMACENO FERREIRA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de GUSTAVO DAMACENO FERREIRA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 21:53
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
10/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:05
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:05
Não Concedida a tutela provisória
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10/02/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/02/2025 09:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0815406-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GUSTAVO DAMACENO FERREIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para inserir a sra.
SIDILENE DAMACENO FERREIRA em um dos polos da ação.
Deve, também, instruir o feito com cópia da íntegra dos autos de infração, bem como, dos respectivos processos administrativos. .
Cabe a parte autora, também, demonstrar a situação de adesão ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 11:24:06.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/12/2024 15:21
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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