TJDFT - 0805979-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 11:56
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO BARRETO DE VASCONCELOS em 13/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:58
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 18:12
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/01/2025 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0805979-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO PAULO BARRETO DE VASCONCELOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o documento de id. 218329701 indica a existência de débitos de IPVA, de responsabilidade do Distrito Federal, emende-se para incluir o ente público no polo passivo.
Ademais, deve o autor juntar nova petição inicial, na íntegra, especificando e individualizando a responsabilidade de cada réu, inclusive dos admitidos à lide por meio das emendas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, venham os autos conclusos para análise do pedido de antecipação de tutela.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 16:02:28.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
18/12/2024 17:50
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:50
Outras decisões
-
18/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/12/2024 08:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:02
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:02
Outras decisões
-
11/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/12/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:34
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:13
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 08:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/12/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:44
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/11/2024 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/11/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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