TJDFT - 0727629-75.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 19:33
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:09
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
23/01/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
22/01/2025 19:42
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
-
22/01/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, TÉRREO, ALA SUL, SALA 54, Taguatinga Norte - DF - CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103- 8189 - Horário de atendimento: das 12:00 às 19:00- email: [email protected] Número do processo: 0727629-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: SIMONE AGUIAR CARLONI Incidência Penal: Desacato (3573) SENTENÇA Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação pecuniária, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), no máximo em três parcelas.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
TENDO EM VISTA QUE A BENEFICIADA CONSTITUIU ADVOGADO NOS AUTOS, EXCLUA-SE A DEFENSORIA PÚBLICA DO PRESENTE FEITO.
Após, intimem-se o(a) beneficiado(a) SIMONE AGUIAR CARLONI por meio do advogado(a) constituído para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente BRASÍLIA, DF, 2 de janeiro de 2025.
JOSETTE ISABEL CHRISTOFOLI Servidor (a) -
02/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:41
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 15:14
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:01
Homologada a Transação Penal
-
16/12/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
16/12/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 15:19
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:19
Outras decisões
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03/12/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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02/12/2024 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:09
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
25/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2024 11:47
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
21/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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