TJDFT - 0713018-26.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:15
Juntada de comunicação
-
13/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 18:16
Juntada de guia de recolhimento
-
12/02/2025 17:03
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
10/02/2025 13:48
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
31/01/2025 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:52
Juntada de comunicações
-
29/01/2025 15:08
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 22:49
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/01/2025 19:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
21/01/2025 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0713018-26.2024.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EMERSON FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de sentença condenatória de ID 221537569.
O sentenciado foi intimado e interpôs recurso de apelação (ID 221698791).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Recebo o recurso de apelação interposto, tempestivamente, pelo sentenciado.
Aguarde-se o retorno do mandado de intimação das vítimas.
Restando infrutífera a diligência realizada, não haverá a necessidade de renovação desta e/ou novas determinações.
Remetam-se os autos à Defesa para a apresentação das razões recursais.
Após, intime-se o Ministério Público para apresentação de contrarrazões recursais.
Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público.
Atente-se a Serventia que: I) mesmo sem a apresentação das razões, depois de regular intimação (art. 601, "caput", do CPP) E/OU II) ainda que o Ministério Público deixe de oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, os autos deverão ser remetidos ao e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (precedentes do c.
STJ - HC 17.413/SP e REsp 699.013/PR; e do e.
STF - RHC 79.460/SP).
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
07/01/2025 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 17:00
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/01/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/12/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:58
Juntada de Alvará de soltura
-
19/12/2024 15:38
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/12/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Processo n.º 0713018-26.2024.8.07.0005 Número do processo: 0713018-26.2024.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EMERSON FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Fica a Defesa Técnica intimada para apresentar as alegações finais por memoriais, no prazo legal.
MARTA GEANE DE MOURA PIRES Servidor Geral -
12/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
05/12/2024 14:50
Revogada medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo e Sob sigilo para Sob sigilo
-
04/12/2024 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 12:44
Juntada de comunicação
-
26/11/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 13:38
Juntada de comunicação
-
28/10/2024 18:34
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
22/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 15:25
Juntada de comunicação
-
30/09/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:02
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:46
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/09/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/09/2024 19:26
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 06:53
Mandado devolvido dependência
-
23/09/2024 12:02
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
23/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2024 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
-
22/09/2024 22:06
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
22/09/2024 10:48
Juntada de mandado de prisão
-
21/09/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2024 15:18
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
21/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 13:03
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/09/2024 13:03
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
21/09/2024 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2024 09:51
Juntada de gravação de audiência
-
20/09/2024 22:49
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:42
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
20/09/2024 12:11
Juntada de laudo
-
20/09/2024 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 09:36
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
19/09/2024 19:15
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
19/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
19/09/2024 18:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700754-27.2022.8.07.0011
Policia Civil do Distrito Federal
Antonio Cassio da Conceicao
Advogado: Igor Matheus Guedes Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2022 17:35
Processo nº 0812297-49.2024.8.07.0016
Cristiano Miguel Oliveira de Melo Laquis
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 14:09
Processo nº 0718741-78.2024.8.07.0020
Rosemberg da Silva Martins
R. Fontoura Construcoes e Imobiliaria Ei...
Advogado: Leandro Caixeta Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 16:56
Processo nº 0022866-54.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Impar Servicos Hospitalares S/A
Advogado: Antonio Vilas Boas Teixeira de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2025 13:50
Processo nº 0022866-54.2015.8.07.0018
Impar Servicos Hospitalares S/A
Distrito Federal
Advogado: Antonio Vilas Boas Teixeira de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2018 16:30