TJDFT - 0798538-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/12/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 14:42
Transitado em Julgado em 27/12/2024
-
27/12/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0798538-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO SENTENÇA Cuida-se de termo circunstanciado instaurado para apuração de conduta que se amoldaria, em tese, ao crime descrito no art. 303 do CTB, supostamente praticado por SARAH SILVA BRUM DOS REIS contra Em segredo de justiça.
Em consulta aos autos, observa-se que as partes celebraram acordo de composição civil dos danos, nos termos da petição ID 220272464, estando ambas representadas por advogados.
Assim, a vítima se retrata da representação criminal formulada na delegacia de polícia e renuncia a qualquer outra pretensão de natureza indenizatória relacionada aos presentes fatos em desfavor de SARAH.
O Ministério Público pugnou pela homologação do acordo (ID 220413634).
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, tendo este força de título executivo judicial, recomendando que se cumpra fielmente tudo quanto nele se contém.
Declaro extinta a punibilidade dos fatos imputados a SARAH SILVA BRUM DOS REIS, nos termos do art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, e determino o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 13:58
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:58
Composição Civil dos Danos
-
11/12/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
10/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 16:05
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
28/11/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/11/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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