TJDFT - 0727053-43.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 17:21
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 11:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
11/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:29
Indeferida a petição inicial
-
10/02/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/02/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de IRAIDES ALVES DE SOUSA em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 20:30
Recebidos os autos
-
28/01/2025 20:30
Determinada a emenda à inicial
-
28/01/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
28/01/2025 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 19:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0727053-43.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRAIDES ALVES DE SOUSA REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, devendo juntar aos autos: a) cópia do comprovante de residência, atual, em nome da requerente (conta de água, luz, telefone, etc), no qual conste data de expedição.
Ainda, ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% Digital implantado pela Portaria Conjunta nº 29 deste Tribunal de 19/04/2021.
Assim, considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-se a parte requerente para emendar a inicial para: a) indicar os seus endereços eletrônicos e números de telefones, bem como de seus advogados; b) autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial; c) indicar endereços eletrônicos e números de telefone que permita a localização da parte requerida pela via eletrônica.
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "sistema).
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, se o caso, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/12/2024 09:19
Recebidos os autos
-
20/12/2024 09:19
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/12/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016372-84.2002.8.07.0001
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Evilazio Baptista Borges
Advogado: Anna Chrystina Porto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2018 14:14
Processo nº 0752685-34.2024.8.07.0000
Wellington Raw
Distrito Federal
Advogado: Yara Macedo da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 16:17
Processo nº 0754468-58.2024.8.07.0001
Alexandre Silva de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Allan Rodrigo Araujo de Abrantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 16:37
Processo nº 0801690-74.2024.8.07.0016
Maria da Gloria Rolim
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2024 16:19
Processo nº 0709456-84.2021.8.07.0014
Fernando Augusto Oliveira Soares
Fernando Augusto Oliveira Soares
Advogado: Renata Oliveira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/12/2021 13:58