TJDFT - 0705581-16.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705581-16.2024.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: LEANDRO SANTANA SILVA SIQUEIRA, CLEUTON DE SOUZA CALIXTO, TAYRINE GABRIELA CLAUDINO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ZILDETE DE SOUZA SANTANA INVENTARIADO(A): DANIEL CALISTO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada manifestação do Ministério Público, conforme ID 249551096.
De ordem, fica a inventariante intimada para que se manifeste acerca dos documentos ora juntados, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2025 17:52:54.
ROBERTA ALMEIDA SILVA PEREIRA Servidor Geral -
16/09/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 06:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:42
Decorrido prazo de TAYRINE GABRIELA CLAUDINO DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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15/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:38
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
08/08/2025 20:04
Recebidos os autos
-
08/08/2025 20:04
Outras decisões
-
07/08/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 23:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/07/2025 17:27
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:22
Decorrido prazo de TAYRINE GABRIELA CLAUDINO DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705581-16.2024.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LEANDRO SANTANA SILVA SIQUEIRA, CLEUTON DE SOUZA CALIXTO, TAYRINE GABRIELA CLAUDINO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ZILDETE DE SOUZA SANTANA INVENTARIADO(A): DANIEL CALISTO DA SILVA DESPACHO Intime-se a inventariante para promover o regular andamento do feito, cumprindo a determinação precedente (ID 226526199), no prazo de 5 (dias), sob pena de remoção do cargo.
Sem manifestação, expeça-se intimação pessoal.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
04/07/2025 09:56
Recebidos os autos
-
04/07/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/06/2025 09:43
Juntada de Certidão
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14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de TAYRINE GABRIELA CLAUDINO DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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29/04/2025 03:03
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705581-16.2024.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LEANDRO SANTANA SILVA SIQUEIRA, CLEUTON DE SOUZA CALIXTO, TAYRINE GABRIELA CLAUDINO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ZILDETE DE SOUZA SANTANA INVENTARIADO(A): DANIEL CALISTO DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido de prazo suplementar para cumprimento das determinações precedentes.
Assim, intime-se a inventariante a cumprir o despacho precedente no prazo de 30 dias.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
25/04/2025 17:46
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:46
Outras decisões
-
15/04/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:11
Expedição de Termo.
-
24/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 13:45
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:44
Concedida a gratuidade da justiça a CLEUTON DE SOUZA CALIXTO - CPF: *11.***.*16-90 (HERDEIRO), LEANDRO SANTANA SILVA SIQUEIRA - CPF: *29.***.*86-30 (HERDEIRO), TAYRINE GABRIELA CLAUDINO DA SILVA - CPF: *25.***.*84-22 (HERDEIRO).
-
19/02/2025 13:44
Recebida a emenda à inicial
-
19/02/2025 13:44
Outras decisões
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30/01/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/01/2025 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 19:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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07/01/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705581-16.2024.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LEANDRO SANTANA SILVA SIQUEIRA, CLEUTON DE SOUZA CALIXTO, TAYRINE GABRIELA CLAUDINO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ZILDETE DE SOUZA SANTANA INVENTARIADO(A): DANIEL CALISTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A rigor, o caso era de indeferimento da inicial porque a emenda não foi cumprida na íntegra.
Contudo, concedo última oportunidade para que seja apresentada, em 5 dias, a sentença proferida no processo de interdição.
Esclareço desde já que não haverá mais concessão de prazo suplementar.
BRASÍLIA, DF, 26 de dezembro de 2024 15:07:29.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto -
26/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
26/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 15:09
Outras decisões
-
25/11/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/10/2024 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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06/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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26/07/2024 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2024 12:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 06:03
Recebidos os autos
-
05/07/2024 06:03
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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12/06/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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