TJDFT - 0718440-34.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:44
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:00
Outras decisões
-
19/08/2025 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:23
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:23
Outras decisões
-
21/07/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 20:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 22:57
Recebidos os autos
-
25/06/2025 22:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718440-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NILL VITOR AMARAL REZENDE REQUERIDO: PAULO EDUARDO SANTOS CARVALHO CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, intima-se o exequente para indicar o atual endereço do executado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Águas Claras, 5 de junho de 2025.
Assinado digitalmente -
05/06/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 03:55
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SANTOS CARVALHO em 28/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 21:23
Recebidos os autos
-
24/02/2025 21:23
Deferido o pedido de NILL VITOR AMARAL REZENDE - CPF: *16.***.*00-06 (REQUERENTE).
-
21/02/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/02/2025 06:43
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 21:22
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 21:21
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
11/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718440-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILL VITOR AMARAL REZENDE REQUERIDO: PAULO EDUARDO SANTOS CARVALHO S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação extrajudicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da petição juntada aos autos (ID221597830 ).
Tendo em vista a certidão de ID 223308603, reputo regular a anuência do réu quanto ao acordo firmado.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PEDIDO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e homologo a transação realizada pelas partes para que surta seus efeitos jurídicos, inclusive o de adquirir exequibilidade, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei nº 9099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 28 de janeiro de 2025 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
28/01/2025 19:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/01/2025 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
28/01/2025 18:59
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:59
Homologada a Transação
-
27/01/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/01/2025 18:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2025 02:50
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:33
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
21/01/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718440-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILL VITOR AMARAL REZENDE REQUERIDO: PAULO EDUARDO SANTOS CARVALHO DESPACHO O termo de acordo extrajudicial apresentado em ID 221597830 não apresenta assinatura eletrônica qualificada – definição trazida a lume pela Lei nº. 14.063/2020; ou seja, não houve a utilização de certificado digital, como previsto no art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº. 2.200-2/2001.
Isso porque, conforme tela colacionada ao final desta decisão, não foi possível validar a assinatura junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Assim, deverá a parte autora apresentar novo termo de acordo que contenha: (i) assinatura de próprio punho pelo réu; ou (ii) assinatura eletrônica qualificada da parte requerida, consoante a definição do art. 4º, inciso III, da Lei nº. 14.063/2020.
Ao cartório do 2º NUVIMEC a fim de que intime a parte REQUERENTE para que cumpra a determinação supramencionada , sob pena de não homologação do acordo.
Prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme o disposto no art. 11 da Portaria GSVP 81/2016.
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
20/12/2024 23:33
Recebidos os autos
-
20/12/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 17:58
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/12/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
17/12/2024 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2024 02:27
Recebidos os autos
-
16/12/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2024 09:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
17/10/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
10/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:23
Outras decisões
-
30/08/2024 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/08/2024 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0044734-54.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Wilson Pereira dos Santos
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2019 13:02
Processo nº 0703931-83.2019.8.07.0017
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Fabiano Sabino Pereira
Advogado: Adson Danilo Nascimento de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2019 13:53
Processo nº 0714569-44.2024.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Joilson Carneiro da Silva
Advogado: Juselia Nunes Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 20:34
Processo nº 0703931-83.2019.8.07.0017
Alexandre Silva Moreira
Gutemberg da Silva Borges
Advogado: Wadison Pereira Fernandes de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 13:06
Processo nº 0005706-51.2017.8.07.0016
Nelimar Nunes de Sousa
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Renato Araujo Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 13:04