TJDFT - 0750911-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 03:54
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:03
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2025 13:57
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 21:52
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 11:25
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:15
Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO FALBO GONTIJO em 18/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:21
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO FALBO GONTIJO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:05
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 15:20
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 04:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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23/01/2025 04:20
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 22:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 19:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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22/01/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750911-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO PAULO FALBO GONTIJO REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a peça substitutiva apresentada em ID 221526394.
Nada tenho a prover, contudo, acerca do pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, em ID 218880029.
Isso porque o relatório médico, que embasa o pleito autoral, foi devidamente objeto de exame no decisório de ID 218880029, que concluiu pelo não preenchimento do requisito relacionado ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, indispensável à tutela de urgência.
De igual modo, descabe o encaminhamento dos autos ao NATJUS, eis que não se cuida de demanda envolvendo direito à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Aguarde-se o aperfeiçoamento do contraditório.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
10/01/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:23
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:23
Recebida a emenda à inicial
-
07/01/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750911-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO PAULO FALBO GONTIJO REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de admissão do aditamento da causa de pedir, aventado em ID 221106165, assinalo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que apresente a emenda na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo ser apresentada nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, medida indispensável ao resguardo do pleno exercício do contraditório.
Findo o prazo assinalado, voltem-me conclusos, devidamente certificados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
19/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:38
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:38
Outras decisões
-
17/12/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/12/2024 20:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2024 18:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/11/2024 02:34
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:08
Recebidos os autos
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26/11/2024 20:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/11/2024 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2024 19:17
Desentranhado o documento
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21/11/2024 18:40
Recebidos os autos
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21/11/2024 18:40
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 18:40
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCO PAULO FALBO GONTIJO - CPF: *19.***.*61-15 (REQUERENTE).
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21/11/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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