TJDFT - 0747855-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747855-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDO RODRIGUES PAPA EXECUTADO: ALEXANDRO DE LIMA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) carta(s) precatória(s) encontra(m)-se disponibilizada(s).
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a(s) carta(a) precatória(s) no(s) respectivo(s) juízo(s), instruindo-a(s) com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, 28 de agosto de 2025 às 22:20:55 THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
28/08/2025 22:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:15
Expedição de Carta.
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08/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:25
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:25
Outras decisões
-
30/07/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/07/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:40
Decorrido prazo de CYNTHIA COSTA BISPO SILVA em 28/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ALEXANDRO DE LIMA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:54
Juntada de Certidão
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05/07/2025 08:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/07/2025 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2025 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 20:07
Recebidos os autos
-
10/06/2025 20:07
Deferido o pedido de FERNANDO RODRIGUES PAPA - CPF: *28.***.*83-03 (EXEQUENTE).
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10/06/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 12:24
Recebidos os autos
-
04/06/2025 12:24
Outras decisões
-
30/05/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 08:53
Recebidos os autos
-
28/05/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de ALEXANDRO DE LIMA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 09:07
Recebidos os autos
-
01/04/2025 09:07
Indeferido o pedido de FERNANDO RODRIGUES PAPA - CPF: *28.***.*83-03 (EXEQUENTE)
-
28/03/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/03/2025 20:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/03/2025 03:52
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES PAPA em 21/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:50
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
27/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 02:06
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:39
Expedição de Carta.
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ALEXANDRO DE LIMA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:50
Juntada de Certidão
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05/02/2025 04:10
Decorrido prazo de ALEXANDRO DE LIMA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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10/01/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 20:04
Recebidos os autos
-
10/01/2025 20:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/01/2025 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747855-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDO RODRIGUES PAPA EXECUTADO: ALEXANDRO DE LIMA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o art. 914, § 1º, do CPC, que os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, atribuindo ao instituto natureza de ação autônoma, tal como reconhecido pela jurisprudência.
Tendo o executado se oposto à execução por meio de petição juntada nos próprios autos da execução, há evidente erro grosseiro.
Porém, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que tal erro é sanável, e que não é razoável deixar de apreciar os argumentos apresentados em embargos à execução tempestivamente opostos – ainda que, de forma errônea, nos autos da própria ação de execução – sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no art. 914, § 1º, do CPC/2015 (vide REsp 1807228/RO).
Isso porque o art. 277 do CPC/15 preceitua que, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Assim, o protocolo equivocado deve dar azo à aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, de modo que a sua rejeição liminar configuraria excesso de formalismo.
Desse modo, concedo o prazo de 05 dias para que o executado promova o desentranhamento, distribuição por dependência e autuação em apartado dos embargos à execução opostos, em conformidade com as exigências legais quanto à forma de processamento.
De outro modo, os embargos não serão conhecidos.
Sem prejuízo, indique, o exequente, bens penhoráveis ou requeira diligências, em 05 dias, sob pena de extinção.
O pedido deverá ser instruído com planilha atualizando o débito.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:19
Recebidos os autos
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19/12/2024 10:19
Indeferido o pedido de ALEXANDRO DE LIMA SILVA - CPF: *85.***.*76-67 (EXECUTADO)
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17/12/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/12/2024 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/11/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:34
Recebida a emenda à inicial
-
13/11/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/11/2024 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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