TJDFT - 0707819-14.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 17:21
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 21:59
Juntada de Petição de comprovante
-
23/06/2025 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:16
Outras decisões
-
16/06/2025 14:18
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2025 21:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/06/2025 21:39
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
09/06/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:10
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:41
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:41
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/03/2025 18:56
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/02/2025 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/02/2025 16:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707819-14.2024.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DIVINO PEREIRA PIMENTA EMBARGADO: CONDOMINIO PARANOA PARQUE DECISÃO Defiro ao embargante a gratuidade de justiça.
Recebo os embargos à execução, sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução (CPC, artigo 919, § 1º).
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 920).
Intimem-se.
Paranoá/DF, 30 de dezembro de 2024 14:49:45.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/12/2024 15:48
Recebidos os autos
-
30/12/2024 15:47
Concedida a gratuidade da justiça a DIVINO PEREIRA PIMENTA - CPF: *25.***.*90-00 (EMBARGANTE).
-
20/12/2024 08:29
Distribuído por dependência
-
20/12/2024 08:24
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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