TJDFT - 0745876-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DE CAMPOS em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ELLITE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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02/07/2025 11:21
Recebidos os autos
-
02/07/2025 11:21
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/03/2025 18:38
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DE CAMPOS em 03/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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25/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745876-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELLITE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA EMBARGADO: LUCAS SILVA DE CAMPOS DESPACHO Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Após, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/12/2024 18:04
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/12/2024 19:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 15:53
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:41
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:41
Recebida a emenda à inicial
-
25/11/2024 16:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2024 13:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 17:07
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 16:17
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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22/10/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/10/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 20:18
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2024 20:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Contestação (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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