TJDFT - 0755053-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SANTIAGO CONTREIRAS em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:09
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:13
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
30/07/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2025 11:32
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SANTIAGO CONTREIRAS em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:51
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 19:12
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 19:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2025 12:08
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2025 12:06
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2025 12:06
Desentranhado o documento
-
28/04/2025 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2025 12:05
Desentranhado o documento
-
25/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 12:03
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/03/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SANTIAGO CONTREIRAS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SANTIAGO CONTREIRAS em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SANTIAGO CONTREIRAS em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SANTIAGO CONTREIRAS em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0755053-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO SANTIAGO CONTREIRAS EXECUTADO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ, ZILA NEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 44,31 (ZILA NEVES), conforme item 2 da Decisão de ID 222397278.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 2.2 da referida Decisão.
Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, em relação à executada ZILA NEVES, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 27 de fevereiro de 2025 às 10:50:38 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
27/02/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:05
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 13:02
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 19:00
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:00
Indeferido o pedido de CARLOS EDUARDO SANTIAGO CONTREIRAS - CPF: *97.***.*54-34 (EXEQUENTE)
-
17/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:27
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:10
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:10
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO SANTIAGO CONTREIRAS - CPF: *97.***.*54-34 (EXEQUENTE).
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ZILA NEVES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:05
Indeferido o pedido de CARLOS EDUARDO SANTIAGO CONTREIRAS - CPF: *97.***.*54-34 (EXEQUENTE), MARCELO JOSE NEVES CRUZ - CPF: *99.***.*73-20 (EXECUTADO)
-
05/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0755053-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO SANTIAGO CONTREIRAS EXECUTADO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ, ZILA NEVES DECISÃO Anotada a citação dos executados Marcelo José Neves Cruz (ID 222985695) e Zila Neves (ID 224128593).
Indefiro por ora o pedido de designação de audiência de conciliação, formulado pelo executado Marcelo José Neves Cruiz, no ID 224052199, porque ainda não houve penhora, não há previsão legal de audiência de conciliação no rito das execuções, não há uma proposta concreta de acordo, também não há convergência de interesses das partes quanto à designação de audiência de conciliação, tal como se observa a partir da petição apresentada pelo autor no ID 224058094; nem mesmo há evidências sequer empíricas de que seja provável obter conciliação em audiência judicial em casos semelhantes, o que de qualquer forma não impede as partes de entabularem acordo extrajudicialmente.
Quanto ao réu Marcelo José Neves, citado no ID 222985695, prossiga-se imediatamente a partir do item 2 da decisão de ID 222397278.
Quanto à ré Zila Neves, citada no ID 224128593, aguarde-se o prazo para pagamento voluntário e, após, siga-se nos termos da decisão de ID 222397278.
Brasília/DF, Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025, às 22:22:56.
Documento Assinado Digitalmente -
31/01/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:43
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:43
Indeferido o pedido de MARCELO JOSE NEVES CRUZ - CPF: *99.***.*73-20 (EXECUTADO)
-
29/01/2025 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 22:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 19:49
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 14:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0755053-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO SANTIAGO CONTREIRAS EXECUTADO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ, ZILA NEVES DECISÃO Conforme já exposto na decisão ID 221370967, a guia de custas ID 220878997 foi expedida antes do ajuizamento desta ação e indica valor da causa diverso daquele atribuído a este processo, não podendo ser consideradas pagas as custas deste processo, razões pelas quais não prosperam as alegações da parte exequente, que deverá obter o ressarcimento junto ao setor responsável do valor pago à época, caso seja efetivamente devido o ressarcimento.
Concedo à parte exequente o derradeiro prazo de 5 dias para comprovar o recolhimento de custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/01/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2025 17:53
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:53
Recebida a emenda à inicial
-
10/01/2025 17:53
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO SANTIAGO CONTREIRAS - CPF: *97.***.*54-34 (EXEQUENTE).
-
10/01/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:23
Indeferido o pedido de CARLOS EDUARDO SANTIAGO CONTREIRAS - CPF: *97.***.*54-34 (EXEQUENTE)
-
06/01/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 18:45
Recebidos os autos
-
28/12/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0755053-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO SANTIAGO CONTREIRAS EXECUTADO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ, ZILA NEVES DECISÃO Trata-se de execução de contrato de alguel de imóvel.
Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) comprovante de pagamento das taxas condominiais e do IPTU incidentes sobre o imóvel alugado, pois o pagamento de tais despesas constitui obrigação de fazer, devendo a parte exequente comprovar que a cumpriu em substituição aos requeridos a fim de incluí-las no montante devido; e b) comprovante de recolhimento de custas iniciais, tendo em vista que a guia de custas ID 220878997 foi expedida antes do ajuizamento desta ação e indica valor da causa diverso daquele atribuído a este processo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024, às 15:23:23.
Documento Assinado Digitalmente -
19/12/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:48
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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