TJDFT - 0748612-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:53
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 17:34
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:34
Julgado improcedente o pedido
-
28/07/2025 20:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/07/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CAROLINA NUNES FEITOSA DAIHA CASTRO ARAUJO em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748612-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA NUNES FEITOSA DAIHA CASTRO ARAUJO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A jurisprudência do TJDFT é pacífica ao concluir que a concessão do benefício da justiça gratuita prescinde de comprovação da condição de miserabilidade da parte que o pleiteia.
Ademais a parte ré não logrou demonstrar, ante o contexto econômico apresentado pela autora, que esta ostenta condições de suportar as despesas processuais sem o prejuízo de sua subsistência, razão pela qual INDEFIRO a impugnação à declaração de pobreza oposta.
Presentes, assim, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
Intimadas para especificarem as provas que pretenderiam produzir, as partes não manifestaram interesse na dilação probatória.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/06/2025 16:52
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:52
Indeferido o pedido de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (REU)
-
05/04/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de CAROLINA NUNES FEITOSA DAIHA CASTRO ARAUJO em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:51
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 11/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CAROLINA NUNES FEITOSA DAIHA CASTRO ARAUJO em 28/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 11:42
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/02/2025 17:18
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2024 02:40
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748612-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA NUNES FEITOSA DAIHA CASTRO ARAUJO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024.
RENATA PISSOLITO BEZERRA Servidor Geral -
16/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 16:25
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:25
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINA NUNES FEITOSA DAIHA CASTRO ARAUJO - CPF: *21.***.*39-01 (AUTOR).
-
21/11/2024 16:25
Outras decisões
-
06/11/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/11/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704147-56.2024.8.07.0021
Davi Alves da Silva
Solida Assessoria Empresarial LTDA - EPP
Advogado: Helio Jose Soares Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 14:28
Processo nº 0808835-84.2024.8.07.0016
Pedro Henrique Morais Moura
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2024 15:44
Processo nº 0796414-62.2024.8.07.0016
Jussara Piovesam Freschi
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2024 15:27
Processo nº 0792696-57.2024.8.07.0016
Marcelo Faria Carvalho
Secretaria de Estado de Gestao Administr...
Advogado: Jhonanthan Fagundes Turisco Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2024 16:54
Processo nº 0704574-53.2024.8.07.0021
Ilda Correa Pereira
Agv Brasil Associacao de Autogestao Veic...
Advogado: Roani Pereira do Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 17:31