TJDFT - 0773909-77.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:03
Baixa Definitiva
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06/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:03
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de RENAULT DE FREITAS CASTRO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ST BERNARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CCN CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA em 05/05/2025 23:59.
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de REGINALDO OSCAR DE CASTRO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BR ESTACIONAMENTOS LTDA. - EPP em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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28/03/2025 16:24
Não conhecido o recurso de Apelação de CCN CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (APELANTE)
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27/03/2025 22:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:52
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/03/2025 14:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2025 15:36
Recebidos os autos
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29/01/2025 02:17
Decorrido prazo de RENAULT DE FREITAS CASTRO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:17
Decorrido prazo de ST BERNARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:17
Decorrido prazo de CCN CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:21
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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13/01/2025 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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13/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Cotejando-se os autos depura-se que os eminentes causídicos que subscreveram eletronicamente o apelo manejado pelas requerentes - Drs.
Christian Barbalho, OAB/DF 28.993, Dr.
Heber Kersevani, OAB/DF 40.462 e Drª.
Bianca Borges, OAB/DF 64.990 -, não estão revestidos de aparato material para firmá-lo de forma legítima, pois não consta dos autos o regular instrumento de mandato que os constituíram como patronos dos ora apelantes.
Em sendo assim, considerando que o apelo não satisfaz o pressuposto objetivo de recorribilidade pertinente à regularidade da sua representação, pois subscrito por advogados desprovidos de lastro para patrociná-las, assinalo às apelantes, em observância ao apregoado no artigo 76 do Código de Processo Civil[1], o prazo de 5 (cinco) dias para regularizarem sua representação processual, exibindo, para tanto, o instrumento de mandato ou o devido substabelecimento do qual emergiram os poderes dos firmatários da apelação que aviaram, sob pena de não ser conhecido o recurso com lastro na irregularidade formal que o permeia.
Expirado aludido interregno, tornem os autos conclusos para prosseguimento, independentemente de manifestação da parte apelante, devidamente certificados.
I.
Brasília-DF, 13 de dezembro de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] - “Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício”. (...) -
19/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:09
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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05/12/2024 15:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/12/2024 19:21
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/12/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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