TJDFT - 0814678-30.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 12:40
Recebidos os autos
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07/08/2025 12:40
Determinado o arquivamento definitivo
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07/08/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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18/07/2025 14:15
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
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07/05/2025 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/05/2025 03:53
Decorrido prazo de ANDERSON SOARES MARTINS em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0814678-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON SOARES MARTINS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) AUTOR: ANDERSON SOARES MARTINS para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 27 de abril de 2025 21:21:35. -
27/04/2025 21:21
Juntada de Certidão
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17/04/2025 17:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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02/04/2025 23:35
Recebidos os autos
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02/04/2025 23:35
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/03/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2025 15:55
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/03/2025 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:42
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0814678-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON SOARES MARTINS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 10/03/2025 13:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/CkiZdW ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 19:49:52. -
17/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2024 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/12/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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