TJDFT - 0704272-63.2024.8.07.0008
1ª instância - Tribunal do Juri do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2025 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 14:51
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 14:00
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 13:29
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 22:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:25
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
31/08/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
28/08/2025 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 09:43
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:34
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 09:32
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:57
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:58
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 25/09/2025 08:30 Tribunal do Júri do Paranoá.
-
01/07/2025 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:44
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:44
Mantida a prisão preventida
-
23/06/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
20/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0704272-63.2024.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Réu: REU: ITALO RICARDO DE SOUSA BORGES, ALAN MATEUS NERES DOS SANTOS DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pela Defesa do réu ITALO RICARDO, requerendo a realização de reconstituição dos fatos.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido.
O pedido de reconstituição dos fatos, previsto no artigo 7º do Código de Processo Penal, constitui meio de prova que visa esclarecer circunstâncias controvertidas ou duvidosas relacionadas ao crime investigado.
No caso em tela, verifica-se que a fase instrutória foi devidamente encerrada, tendo sido oportunizada às Partes a produção de todas as provas requeridas tempestivamente.
Conforme os termos da sentença de pronúncia, os elementos probatórios constantes dos autos são suficientes para demonstrar a dinâmica dos fatos, a materialidade delitiva e os indícios de autoria, não havendo controvérsia fática relevante que justifique a realização da diligência pleiteada.
A reconstituição dos fatos se justifica quando há pontos controvertidos ou obscuros que impeçam a correta compreensão dos acontecimentos, o que não ocorre no presente caso, uma vez que as circunstâncias do possível ilícito estão suficientemente esclarecidas pelos elementos probatórios já produzidos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconstituição dos fatos formulado pela Defesa do réu ITALO RICARDO.
Intimem-se as partes.
IDÚLIO TEIXEIRA DA SILVA JUIZ DE DIREITO ato datado e assinado eletronicamente -
12/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:42
Recebidos os autos
-
12/06/2025 08:42
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
10/06/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
10/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:38
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
05/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:48
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
27/05/2025 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
29/04/2025 15:48
Juntada de mandado de prisão
-
28/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:30
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
25/04/2025 16:09
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
24/04/2025 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
24/04/2025 15:50
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
08/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 23:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 16:02
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:02
Mantida a prisão preventida
-
21/03/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
20/03/2025 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:01
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:44
Proferida Sentença de Pronúncia
-
24/02/2025 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
24/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
12/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 02:49
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
26/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
-
26/01/2025 01:17
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
26/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
24/01/2025 08:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
24/01/2025 02:48
Publicado Ata em 24/01/2025.
-
23/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 22:47
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 19:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 14:00, Tribunal do Júri do Paranoá.
-
21/01/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 13:42
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/01/2025 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
20/01/2025 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0704272-63.2024.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: ITALO RICARDO DE SOUSA BORGES, ALAN MATEUS NERES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que os mandados de intimação (da audiência de Instrução e Julgamento do dia 21/01/2025 14:00 horas) das testemunhas: LARISSA RODRIGUES DOS SANTOS, Em segredo de justiça, foram cumpridos com a finalidade NÃO ATINGIDA, conforme certidões de IDs 222873224, 222873223.
De ordem, vista às partes para ciência e manifestação.
LUCIANO MARCEL MACEDO Servidor Geral *Documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2025 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/01/2025 06:26.
-
17/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri do Paranoá
-
16/01/2025 15:51
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/01/2025 15:50
Outras decisões
-
16/01/2025 15:38
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 10:42
Juntada de gravação de audiência
-
16/01/2025 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 07:03
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/01/2025 19:33
Expedição de Notificação.
-
15/01/2025 19:33
Expedição de Notificação.
-
15/01/2025 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
15/01/2025 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal do Júri do Paranoá - TRJURIPAR Número do Processo: 0704272-63.2024.8.07.0008 Classe Judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ITALO RICARDO DE SOUSA BORGES, ALAN MATEUS NERES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei os meios de acesso à AIJ designada: https://atalho.tjdft.jus.br/PgVjXd DIEGO GUEDES BARRETO Tribunal do Júri do Paranoá / Cartório / Servidor Geral *Documento datado e assinado eletronicamente -
14/01/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 13:33
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 17:09
Juntada de laudo
-
08/01/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Mauro Renan Bittencourt, Quadra 03, AE, Lote 02, Fórum do Paranoá, Tribunal do Júri do Paranoá, Telefone: 3103-2270/2271/2275, CEP: 71570901, PARANOÁ-DF [email protected], Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (com prazo de 10 dias) Processo nº 0704272-63.2024.8.07.0008 Feito: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Acusado: ITALO RICARDO DE SOUSA BORGES e outros Inquérito: 996/2024 da 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá) Ocorrência Policial: 4987/2024 da 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá) Protocolo Policial: 1123754/2024 DE: ALAN MATEUS NERES DOS SANTOS .
Finalidade: intimar o acusado acima qualificado para que compareça à sala de audiências do Tribunal do Júri do Paranoá, no dia 21/01/2024, às 14h00, quando será realizada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO no processo acima descrito, referente à ação penal movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em face de ALAN MATEUS NERES DOS SANTOS e de ITALO RICARDO DE SOUSA BORGES, incursos nos art. 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal; e, artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II; do Código Penal e art. 121, §2º, incisos I e IV, c/c artigo 29, todos do Código Penal; e, artigo 121,§2º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, c/c artigo 29, todos do Código Penal, respectivamente.
Outrossim, faz saber, que este Juízo do Tribunal do Júri do Paranoá/DF está situado no FÓRUM Desembargador Mauro Renan Bittencourt - Quadra 03, AE, Lote 02, Edifício do Fórum do Paranoá/DF, Térreo - Paranoá/DF - CEP 71.570-901.
Telefone: (61) 3103-2270/2275.
Funcionamento: das 12 às 19 horas.
E-mail: [email protected].
Eu, Leonardo Ferreira Paiva, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
IDULIO TEIXEIRA DA SILVA Juiz de Direito -
30/12/2024 12:37
Expedição de Edital.
-
27/12/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 14:39
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 22:59
Recebidos os autos
-
12/12/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
09/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 19:45
Desentranhado o documento
-
06/12/2024 19:45
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 14:00, Tribunal do Júri do Paranoá.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:33
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
21/11/2024 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:50
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:50
Mantida a prisão preventida
-
07/11/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
07/11/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:28
Publicado Edital em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:35
Expedição de Edital.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 18:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
03/10/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2024 14:50
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
12/09/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
05/09/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
04/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 16:10
Juntada de mandado de prisão
-
02/09/2024 13:30
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:40
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
29/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:51
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/07/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
26/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:57
Decretada a prisão temporária de Sob sigilo.
-
22/07/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
19/07/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 18:39
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
11/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028370-44.2005.8.07.0001
Distrito Federal
Grala Comercio e Representacoes LTDA
Advogado: Luiz Felipe Bulus Alves Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2019 14:39
Processo nº 0017395-89.2007.8.07.0001
Distrito Federal
Marcelo Mendes de Souza
Advogado: Juliana Tavares Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2019 12:49
Processo nº 0707828-44.2022.8.07.0008
Policia Civil do Distrito Federal
Mateus Machado Dias da Silva
Advogado: Maxswel Macedo Ribeiro de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2022 00:04
Processo nº 0707828-44.2022.8.07.0008
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Maxswel Macedo Ribeiro de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 17:43
Processo nº 0017852-55.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Celidalva Maria Lopes da Silva
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2019 08:17