TJDFT - 0706676-50.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 19:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de NORMA LILIAN ROCHA MARINHO FERNANDES em 23/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0706676-50.2020.8.07.0001 AGRAVANTE: NORMA LILIAN ROCHA MARINHO FERNANDES AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 65875361, inadmitiu o recurso especial interposto por NORMA LILIAN ROCHA MARINHO FERNANDES, situação que ensejou o manejo de agravo endereçado à Corte Superior.
O STJ (ID 71052560) devolveu os autos à origem para permanecerem sobrestados, aguardando o pronunciamento de mérito no REsp 2162222/PE (Tema 1.300), afetado para uniformização da controvérsia sobre “a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Desse modo, o presente recurso especial deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
24/04/2025 15:23
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/04/2025 15:23
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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24/04/2025 15:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1300)
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24/04/2025 14:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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24/04/2025 14:09
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/04/2025 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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24/04/2025 12:58
Recebidos os autos
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24/04/2025 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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23/04/2025 21:21
Juntada de decisão de tribunais superiores
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30/01/2025 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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30/01/2025 16:24
Juntada de Certidão
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29/01/2025 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de NORMA LILIAN ROCHA MARINHO FERNANDES em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0706676-50.2020.8.07.0001 AGRAVANTE: NORMA LILIAN ROCHA MARINHO FERNANDES AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte recorrida apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Por fim, nada a prover quanto ao pedido da parte agravada de publicação exclusiva em nome do seu patrono, tendo em vista já ter sido analisado por ocasião do juízo de admissibilidade.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
27/12/2024 15:46
Recebidos os autos
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27/12/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/12/2024 15:46
Recebidos os autos
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27/12/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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27/12/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 13:45
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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27/12/2024 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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27/12/2024 11:46
Recebidos os autos
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27/12/2024 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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27/12/2024 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:57
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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21/11/2024 14:57
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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21/11/2024 14:22
Juntada de Petição de agravo
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20/11/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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04/11/2024 18:01
Recurso Especial não admitido
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04/11/2024 13:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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04/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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04/11/2024 13:28
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
01/11/2024 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 22:52
Juntada de Certidão
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04/10/2024 22:47
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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04/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/10/2024 14:14
Juntada de Petição de recurso especial
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16/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 21:00
Conhecido o recurso de NORMA LILIAN ROCHA MARINHO FERNANDES - CPF: *97.***.*80-63 (EMBARGANTE) e não-provido
-
06/09/2024 19:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/07/2024 19:18
Recebidos os autos
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05/07/2024 15:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
04/07/2024 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 08:42
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 07:57
Recebidos os autos
-
28/06/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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25/06/2024 17:38
Classe retificada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/06/2024 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 19/06/2024.
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18/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:49
Conhecido o recurso de NORMA LILIAN ROCHA MARINHO FERNANDES - CPF: *97.***.*80-63 (APELANTE) e não-provido
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10/05/2024 22:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2024 20:07
Recebidos os autos
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09/02/2024 18:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
09/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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08/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/02/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
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