TJDFT - 0751678-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 15:00
Cancelada a Distribuição
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16/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751678-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: DIANA MARIA JABOUR TANNURI VALVERDE DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação proposta por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA em face de DIANA MARIA JABOUR TANNURI VALVERDE DE MORAIS.
Regularmente intimada, a parte autora não cumpriu a determinação de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias.
Pelo contrário, requereu o cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, em conformidade com o disposto no artigo 290 do CPC.
Remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/12/2024 17:06
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:06
Determinado o cancelamento da distribuição
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03/12/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 18:14
Recebidos os autos
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27/11/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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