TJDFT - 0726953-30.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 10:08
Recebidos os autos
-
02/04/2025 10:08
Outras decisões
-
28/03/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/03/2025 19:59
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2025 19:37
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 13:19
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/02/2025 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 02:57
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:08
Indeferida a petição inicial
-
12/02/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
O processo ainda carece de esclarecimentos e retificações.
Advirto desde já que não há possibilidade de transmissão de propriedade de pessoa falecida, nos moldes do processo, mediante alvará.
Isto posto, emende-se a petição inicial para: 1) qualificar todos os sucessores e informar o telefone, o e-mail e o endereço completo, incluindo o CEP.
Caso todos estejam de acordo, anexar procuração outorgada à patrona; 2) esclarecer o motivo pelo qual preterido o inventário extrajudicial, procedimento mais célere e aplicável ao caso nos termos do art. 610, § 1º, do CPC.
Ademais, já há menção de nomeação de inventariante pela via extrajudicial; 3) relacionar todos os bens componentes do espólio; 4) retificar o valor atribuído à causa, para que corresponda ao conteúdo patrimonial em discussão, com a consequente complementação do pagamento das custas e despesas de ingresso, com anexo da guia de recolhimento e do comprovante de pagamento; 5) instruir os autos com cópias dos seguintes documentos, reputados indispensáveis à propositura da ação: 5.1) certidão de óbito do autor da herança expedida há menos de 30 dias, com a devida retificação de que deixou bens a inventariar; 5.2) certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado) ou nascimento do autor da herança, expedida há menos de 30 dias 5.3) certidão negativa tributária federal em nome do autor da herança (www.receita.fazenda.gov.br); 5.4) certidão negativa tributária distrital em nome do autor da herança (www.fazenda.df.gov.br); 5.5) certidão negativa de testamento em nome do autor da herança (www.censec.org.br); 5.6) certidões de matrícula contendo a cadeia dominial, no caso de bem imóvel, CRLV, no caso de veículos, e demais documentos que comprovem a propriedade de outros bens do autor da herança.
A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta.
Os documentos DEVERÃO ser anexados no formato PDF, de forma que facilite a visualização dos autos por este Juízo e viabilize prestação jurisdicional mais célere.
Advirto, desde já, que se abstenha de anexar documentos que já constam nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
EXCLUA A SECRETARIA os documentos de ID 217354856, 217354857 e 217354858, eis que são desnecessários e causam confusão processual. -
19/12/2024 12:18
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 12:18
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 12:17
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 10:13
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:13
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/12/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
23/11/2024 11:04
Recebidos os autos
-
23/11/2024 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/11/2024 19:37
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702438-95.2024.8.07.0017
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Marcos Gerson do Nascimento
Advogado: Vinicius Ribeiro Borges Simino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 18:40
Processo nº 0796371-28.2024.8.07.0016
Jovel Matias Sophia
Jorran Matias Sophia
Advogado: Katia Lino Rocha Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2024 14:15
Processo nº 0703874-37.2024.8.07.0002
Policia Civil do Distrito Federal
Marcos Lazaro Pessoa de Medeiros
Advogado: Omar Hussein Mohamad Netto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 19:17
Processo nº 0754472-95.2024.8.07.0001
Antonio Carlos Correa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Livio Antonio Sabatti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 16:44
Processo nº 0711943-22.2024.8.07.0014
Beatriz Bispo Rosado
Lilly Estetica S.A. &Quot;Em Recuperacao Judi...
Advogado: Alexandre Miranda Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 10:04