TJDFT - 0745143-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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04/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 04:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2025 04:03
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ANNA KARINA CREMA DUARTE em 27/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida. -
09/05/2025 16:46
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/05/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/05/2025 05:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2025 02:59
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 14:04
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/04/2025 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:43
Julgado improcedente o pedido
-
07/03/2025 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/02/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:13
Outras decisões
-
21/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 13/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANNA KARINA CREMA DUARTE em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:34
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:36
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:36
Outras decisões
-
04/02/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/02/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 03:27
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:26
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2025 14:12
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:12
Outras decisões
-
29/01/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/01/2025 05:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/01/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 20:03
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/12/2024 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2024 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2024 11:56
Juntada de Petição de representação
-
04/11/2024 01:34
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0745143-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA KARINA CREMA DUARTE REU: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 18/12/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/tNGpUd ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2024 16:11:03. -
25/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/10/2024 18:18
Recebidos os autos
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22/10/2024 18:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/10/2024 12:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/10/2024 14:20
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/10/2024 18:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/10/2024 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/10/2024 14:31
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:31
Declarada incompetência
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17/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/10/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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