TJDFT - 0725435-05.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:01
Juntada de Certidão
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0725435-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) o(os)a(as) REQUERENTE intimado(s)(a)(as) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a)(os)(as), por publicação, para efetuar(em) o(s) pagamento(s) das custas finais, ID222281084, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal de Justiça (www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais), no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos Fóruns.
Efetuado(s) o(s) pagamento(s), deverá(ão) a(s) parte(s) anexar(em) o(s) comprovante(s) de pagamento nos presentes autos. -
09/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:39
Recebidos os autos
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09/01/2025 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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18/12/2024 22:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/12/2024 22:30
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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29/11/2024 15:50
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:50
Indeferida a petição inicial
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28/11/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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28/11/2024 14:50
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE MONTEIRO VELOSO em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
COMPROVE-SE o recolhimento das custas e despesas de ingresso ou a alegada hipossuficiência econômica, mediante a juntada aos autos do último comprovante de rendimentos/declaração ao imposto de renda em nome de todos os interessados.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ademais, EMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) indicar a profissão e o telefone pessoal (WhatsApp) de todos os interessados; 2) esclarecer o vínculo de parentesco de cada um dos interessados com a testadora; 3) esclarecer acerca do processo de inventário dos bens componentes da testadora; 4) anexar novos instrumentos de procuração, em nome de todos os interessados, com poderes para o ato e expedidos recentemente.
A emenda deverá vir em termos integrais, isto é, mediante a apresentação de NOVA PETIÇÃO INICIAL, dispensada a juntada da documentação já devidamente instruída ao processo.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
29/10/2024 13:51
Recebidos os autos
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29/10/2024 13:51
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 07:57
Juntada de Certidão
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29/10/2024 07:53
Classe retificada de CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO (54) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
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28/10/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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26/10/2024 05:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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