TJDFT - 0712883-17.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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23/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:38
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712883-17.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE OLIMPIO VIANA REU: CARTAO BRB S/A SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento em que foi homologado acordo entre as partes.
No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu a obrigação, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 220313008).
Intimado(a) a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o(a) credor(a) concordou com o respectivo valor, dando quitação ao débito.
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
17/12/2024 13:22
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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16/12/2024 14:59
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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16/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:03
Processo Desarquivado
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10/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 15:47
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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29/11/2024 08:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2024 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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28/11/2024 18:52
Recebidos os autos
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28/11/2024 18:52
Homologada a Transação
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28/11/2024 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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28/11/2024 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2024 15:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/11/2024 09:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/11/2024 02:46
Recebidos os autos
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27/11/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/10/2024 00:07
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:03
Recebidos os autos
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07/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:02
Deferido o pedido de JOSE OLIMPIO VIANA - CPF: *23.***.*23-04 (AUTOR).
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07/10/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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