TJDFT - 0730133-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:54
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:54
Decorrido prazo de MARIANA JALILA SUZANNE DARVENNE em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:21
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730133-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA JALILA SUZANNE DARVENNE REQUERIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Providenciem-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/12/2024 21:18
Recebidos os autos
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19/12/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 21:18
Homologada a Transação
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MARIANA JALILA SUZANNE DARVENNE em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/12/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/12/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
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20/11/2024 03:36
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 19/11/2024 23:59.
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10/11/2024 21:26
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 20:44
Recebidos os autos
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22/10/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 20:44
Outras decisões
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10/10/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/10/2024 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 09:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2024 09:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2024 10:43
Recebidos os autos
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29/07/2024 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/07/2024 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/07/2024 19:34
Juntada de Certidão
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25/07/2024 19:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/07/2024 19:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2024 17:45
Recebidos os autos
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24/07/2024 17:45
Outras decisões
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23/07/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/07/2024 17:21
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
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22/07/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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