TJDFT - 0790409-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 10/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:42
Decorrido prazo de RAQUEL DA COSTA JACOB em 08/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0790409-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL DA COSTA JACOB EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se alvará de levantamento da quantia de id XXXXXX em favor da parte exequente, podendo constar o nome de seu(ua) adovagdo(a), caso tenha poderes especiais para receber, e dar quitação.
Intime-se a parte beneficiária para retirar o alvará de levantamento da quantia depositada.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias acima assinado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/08/2025 14:16
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/08/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2025 18:37
Juntada de Certidão
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14/08/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2025 18:37
Juntada de Certidão
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14/08/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 14:59
Juntada de Petição de contrato
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13/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 12:43
Recebidos os autos
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06/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:43
Outras decisões
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06/08/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
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04/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:15
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de RAQUEL DA COSTA JACOB em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/03/2025 15:37
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 20:45
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 20:03
Recebidos os autos
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20/02/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 20:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/02/2025 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/02/2025 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/02/2025 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2025 10:42
Recebidos os autos
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12/02/2025 10:42
Outras decisões
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de RAQUEL DA COSTA JACOB em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/02/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/02/2025 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 23:30
Recebidos os autos
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22/01/2025 23:30
Julgado procedente em parte do pedido
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14/01/2025 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/12/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/12/2024 11:53
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2024 21:03
Recebidos os autos
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19/12/2024 21:03
Outras decisões
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19/12/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/12/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/12/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2024 18:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2024 10:35
Juntada de Certidão
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28/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:38
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:16
Recebidos os autos
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09/10/2024 16:16
Indeferido o pedido de RAQUEL DA COSTA JACOB - CPF: *43.***.*23-75 (REQUERENTE)
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09/10/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/10/2024 18:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/10/2024 18:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/10/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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