TJDFT - 0751119-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de VANESSA GOMES MARQUES em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de VANESSA GOMES MARQUES em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
05/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:36
Recebidos os autos
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01/05/2025 00:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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09/04/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/04/2025 14:57
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 03:13
Decorrido prazo de VANESSA GOMES MARQUES em 07/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:23
Decorrido prazo de ANA DANIELA REZENDE PEREIRA NEVES em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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06/03/2025 09:31
Recebidos os autos
-
06/03/2025 09:31
Extinto o processo por desistência
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01/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/02/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751119-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VANESSA GOMES MARQUES REU: DIOGO UTIDA DE QUEIROZ, ANA DANIELA REZENDE PEREIRA NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação de ID 223090989 é válida, uma vez que cumpre os requisitos do art. 43-C do Provimento 12 de 17.08.2017 da Corregedoria.
Aguarde-se a citação da segunda ré.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
14/02/2025 19:42
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:42
Outras decisões
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DIOGO UTIDA DE QUEIROZ em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 04:08
Decorrido prazo de VANESSA GOMES MARQUES em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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21/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/01/2025 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751119-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VANESSA GOMES MARQUES REU: DIOGO UTIDA DE QUEIROZ, ANA DANIELA REZENDE PEREIRA NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Cite-se os réus para responderem aos pedidos de rescisão contratual e cobrança.
Caso não apresentada contestação, serão considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial.
Advirta-se os réus que: - no prazo de resposta de 15 (quinze) dias, poderão evitar a rescisão do contrato de locação, efetuando o pagamento atualizado do débito, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, na forma do artigo 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91; - a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN -
15/12/2024 19:06
Recebidos os autos
-
15/12/2024 19:06
Outras decisões
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09/12/2024 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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05/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/12/2024 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/11/2024 18:41
Recebidos os autos
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30/11/2024 18:41
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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22/11/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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