TJDFT - 0723715-61.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2025 01:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/07/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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28/04/2025 18:57
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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07/04/2025 13:15
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:15
Indeferido o pedido de X2 IMOVEIS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
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27/02/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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23/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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13/02/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 11:38
Recebidos os autos
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30/01/2025 11:38
Recebida a emenda à inicial
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20/01/2025 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:42
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Há necessidade de emenda.
De início, verifico que o autor não juntou aos autos a guia e o comprovante de recolhimento das custas, bem como não juntou a planilha de débitos.
Ainda, nota-se a ausência dos atos constitutivos da empresa, bem como a indicação do administrador.
Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente para: a) comprovar o recolhimento das custas processuais, com a juntada da guia e comprovante de pagamento; c) anexar planilha de débitos, indicando a que se refere cada cobrança, bem como, indicando os índices de correção, juros e multa aplicados; d) anexar aos autos os atos constitutivos da pessoa jurídica requerente, com indicação de quem é seu administrador, cujo nome deverá coincidir com aquele indicado na procuração.
Prazo: 15 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito abaixo identificada, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/11/2024 21:07
Recebidos os autos
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22/11/2024 21:07
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/11/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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