TJDFT - 0706075-16.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ALEXSANDROS GRINTZOS em 25/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/02/2025 15:50
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:40
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
24/01/2025 19:08
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2025 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706075-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL THEMIS REVEL: ALEXSANDROS GRINTZOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para informar se confere quitação ao débito perseguido com o presente cumprimento de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirto que seu silêncio será interpretado como anuência tácita à quitação e o processo será extinto em razão do pagamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/12/2024 16:22
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:22
Outras decisões
-
11/12/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL THEMIS em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/06/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/05/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:20
Outras decisões
-
13/05/2024 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:00
Outras decisões
-
11/04/2024 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 18:42
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 15:27
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/03/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2023 14:13
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
08/03/2023 01:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL THEMIS em 07/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de ALEXSANDROS GRINTZOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL THEMIS em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
01/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 15:07
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:07
Outras decisões
-
24/01/2023 01:22
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/01/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/01/2023 13:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/01/2023 07:47
Recebidos os autos
-
08/01/2023 07:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/12/2022 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de ALEXSANDROS GRINTZOS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de ALEXSANDROS GRINTZOS em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:12
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2022 03:07
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 19:27
Recebidos os autos
-
14/11/2022 19:27
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/10/2022 15:32
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:32
Outras decisões
-
06/10/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ALEXSANDROS GRINTZOS em 22/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 18:55
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de ALEXSANDROS GRINTZOS em 01/09/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/08/2022 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/08/2022 16:22
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2022 00:26
Recebidos os autos
-
09/08/2022 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/08/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
19/05/2022 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/05/2022 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/05/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 17:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2022 15:13
Recebidos os autos
-
19/05/2022 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/05/2022 16:35
Recebidos os autos
-
18/05/2022 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/05/2022 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 16:20
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2022 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/04/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 18:59
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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