TJDFT - 0710342-78.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 11:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2025 17:41
Recebidos os autos
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12/09/2025 17:41
Deferido o pedido de ACACIA DE PAULA GUERRA - CPF: *13.***.*35-49 (AUTOR).
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01/09/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/09/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:48
Recebidos os autos
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23/05/2025 20:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/05/2025 20:06
Juntada de Certidão
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22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de GABRIELLA DE ALEMAR SANTANA em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de GABRIELLA DE ALEMAR SANTANA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 16:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:30
Recebidos os autos
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08/04/2025 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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19/02/2025 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2025 02:28
Recebidos os autos
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18/02/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/01/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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16/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710342-78.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ACACIA DE PAULA GUERRA REU: GABRIELLA DE ALEMAR SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O aviso de recebimento de ID 217834081 foi assinado por pessoa diversa da parte requerida.
Conforme ata de audiência (ID 220015234), a parte requerida deixou de comparecer à solenidade. “A citação válida é pressuposto processual que garante o cumprimento dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 2.
Nos termos do art. 239 do CPC, para validade do processo, é indispensável a citação do réu e, caso não sejam observadas as prescrições legais, em atendimento ao art. 280 do CPC, há vício que torna os demais atos inválidos. 3.
O Enunciado 5 do FONAJE estabelece que: "a correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor." 4.
No caso dos autos, é de se inferir que a pessoa que assinou o recebimento da carta de citação não é a parte ré (ID 5044713), não tendo a mesma sido identificada. 5.
A informalidade, a celeridade e a economia processual não podem ir ao ponto de substituir o direito da ré de ser citada e intimada de forma regular para a audiência conciliatória. 6.
A assinatura de aviso de recebimento por terceiro não identificado reveste o ato citatório de vício insanável, o que impõe a decretação de nulidade de todos os atos processuais praticados desde a citação defeituosa (Lei 9.099/95, Art. 13, § 1º).” (Acórdão 1130654, 07013032320168070019, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 11/10/2018, publicado no DJE: 9/11/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim, com vistas a evitar possível alegação de nulidade na citação, determino seja redesignada audiência de conciliação, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Feito, intime-se a parte requerente e cite-se e intime-se a parte requerida, por meio de Oficial de Justiça.
Aguarde-se audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/12/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 17:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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11/12/2024 18:19
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:18
Outras decisões
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06/12/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/12/2024 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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06/12/2024 15:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2024 02:45
Recebidos os autos
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04/12/2024 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/11/2024 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/11/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ACACIA DE PAULA GUERRA em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 17:10
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:09
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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