TJDFT - 0719276-13.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 15:37
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/09/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:26
Decorrido prazo de COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CHEFE DA SUBSEÇÃO DE ANÁLISE DE DANOS AO ERÁRIO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA JUDANILZA DA NOBREGA LUCENA em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:53
Recebidos os autos
-
25/04/2025 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
21/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0719276-13.2024.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: MARIA JUDANILZA DA NOBREGA LUCENA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a parte DISTRITO FEDERAL interpôs recurso de apelação de ID 233107009.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Sexta-feira, 18 de Abril de 2025 às 11:09:40.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
18/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
18/04/2025 11:06
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de MARIA JUDANILZA DA NOBREGA LUCENA em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de CHEFE DA SUBSEÇÃO DE ANÁLISE DE DANOS AO ERÁRIO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:49
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:44
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:43
Concedida a Segurança a MARIA JUDANILZA DA NOBREGA LUCENA - CPF: *39.***.*36-53 (IMPETRANTE)
-
10/02/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/02/2025 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:18
Decorrido prazo de COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:18
Decorrido prazo de CHEFE DA SUBSEÇÃO DE ANÁLISE DE DANOS AO ERÁRIO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:18
Decorrido prazo de MARIA JUDANILZA DA NOBREGA LUCENA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:38
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719276-13.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA JUDANILZA DA NOBREGA LUCENA IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL, CHEFE DA SUBSEÇÃO DE ANÁLISE DE DANOS AO ERÁRIO, COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Julgo prescindível a produção de outras provas.
Os autos estão aptos ao julgamento.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:10
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/12/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:55
Recebidos os autos
-
10/12/2024 08:55
Outras decisões
-
10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de CHEFE DA SUBSEÇÃO DE ANÁLISE DE DANOS AO ERÁRIO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/12/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/12/2024 11:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/11/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:40
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JUDANILZA DA NOBREGA LUCENA - CPF: *39.***.*36-53 (IMPETRANTE).
-
11/11/2024 14:40
Recebida a emenda à inicial
-
11/11/2024 14:40
Não Concedida a Medida Liminar
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08/11/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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08/11/2024 12:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:53
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
02/11/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara da Fazenda Pública do DF
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01/11/2024 18:44
Recebidos os autos
-
01/11/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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01/11/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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01/11/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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