TJDFT - 0815853-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/09/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 18:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/08/2025 16:39
Recebidos os autos
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26/08/2025 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/08/2025 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/08/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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04/07/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:51
Expedição de Petição.
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13/06/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 19:27
Expedição de Autorização.
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10/06/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0815853-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DELMA MARIA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 9 de maio de 2025 13:48:48.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
09/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/05/2025 11:22
Recebidos os autos
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08/05/2025 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/05/2025 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/05/2025 13:02
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 20:10
Recebidos os autos
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03/04/2025 20:10
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/03/2025 19:18
Recebidos os autos
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24/03/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0815853-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DELMA MARIA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte autora para apresentar planilha com os valores que se inserem no quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, no prazo de cinco dias.
Após, ouça-se o Distrito Federal, no mesmo prazo.
Tudo feito, retornem conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/02/2025 12:26
Recebidos os autos
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25/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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19/02/2025 16:23
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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18/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:11
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/02/2025 22:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/02/2025 16:30
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:06
Recebidos os autos
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10/01/2025 15:06
Outras decisões
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09/01/2025 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0815853-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DELMA MARIA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para instruir o feito com comprovante de residência em nome da parte autora, bem como apresente procuração assinada digitalmente, considerando que a juntada é uma cópia digitalizada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 16:44:30.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
20/12/2024 14:57
Recebidos os autos
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20/12/2024 14:57
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/12/2024 19:12
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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