TJDFT - 0754464-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 16:51
Juntada de Certidão
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03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de MATEUS REIS DE SOUZA BRITO em 02/09/2025 23:59.
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11/08/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 21:22
Juntada de Certidão
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25/07/2025 21:15
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 18:40
Recebidos os autos
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25/07/2025 18:40
Deferido em parte o pedido de AREBA PINTO ADVOGADOS - CNPJ: 29.***.***/0001-36 (AUTOR)
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23/07/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 04:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/06/2025 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 20:24
Juntada de Certidão
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07/06/2025 03:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 15:07
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 14:30
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/05/2025 18:27
Recebidos os autos
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21/05/2025 18:27
Recebida a emenda à inicial
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07/05/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/05/2025 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754464-21.2024.8.07.0001 (A) Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AREBA PINTO ADVOGADOS REU: MATEUS REIS DE SOUZA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro.
Contudo, entendo haver dúvida quanto à idoneidade da prova documental juntada aos autos, devendo ser aplicado ao caso o disposto no § 5º, do art. 700, do CPC.
Assim, intime-se a parte autora para emendar à inicial, apresentando nova petição na íntegra, com a conversão do feito em ação de cobrança.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
04/04/2025 15:02
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:02
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/03/2025 20:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 19:33
Recebidos os autos
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19/02/2025 19:33
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de AREBA PINTO ADVOGADOS em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 22:23
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754464-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AREBA PINTO ADVOGADOS REU: MATEUS REIS DE SOUZA BRITO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte autora intimada a comprovar o recolhimentos das custas processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 11 de dezembro de 2024.
GLENDA DE ARRUDA PARANAGUA 15ª Vara Cível de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
11/12/2024 16:52
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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