TJDFT - 0737846-11.2018.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 20:33
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 20:31
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 20:29
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:39
Outras decisões
-
31/07/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:28
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:37
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:37
Outras decisões
-
08/05/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737846-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: JOAQUIM MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certidão de óbito do devedor colacionado ao ID nº 233302413, o de cujus era casado e possuía dois filhos maiores.
Desse modo, faculto à parte credora regularizar o feito: se encerrado o inventário do devedor, junte aos autos o formal de partilha e individualize a obrigação atribuída a cada herdeiro, excluindo-se do polo passivo o espólio; se não concluído o inventário, regularize a representação processual do espólio com juntada do termo de inventariante ou de designação de administrador provisório do espólio, inclusive para que promova a abertura do inventário, se for necessário, para o qual possui legitimidade concorrente (art. 616, VI, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
28/04/2025 08:15
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:15
Outras decisões
-
25/04/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/04/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 21:43
Recebidos os autos
-
11/03/2025 21:43
Outras decisões
-
11/03/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/03/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:50
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
29/01/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/01/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:05
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:05
Outras decisões
-
28/11/2024 15:05
em cooperação judiciária
-
28/11/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737846-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: JOAQUIM MARQUES CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte exequente requerendo cumprimento de sentença (ID 218569419).
Certifico ainda que reclassifiquei a classe dos autos para Cumprimento de Sentença, retifiquei o cadastramento das partes para Exequente e Executado, o valor da causa e cadastrei eventuais e-mails e telefones.
Intime-se o requerente para que recolha as custas referentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 184, §3º do Provimento Geral da Corregedoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não ser apreciado seu requerimento.
BRASÍLIA, DF, 25 de novembro de 2024 10:50:30.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
25/11/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2024 10:45
Processo Desarquivado
-
24/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 23:54
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 23:53
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
24/10/2023 07:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:12
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:01
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:57
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
16/07/2019 13:26
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
16/07/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 19:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 12:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 06:29
Publicado Certidão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2019 14:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RÉU) e CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (RÉU) em 19/06/2019.
-
21/06/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 05:42
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 16:03
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2019 03:07
Publicado Sentença em 29/05/2019.
-
28/05/2019 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 16:14
Recebidos os autos
-
24/05/2019 16:14
Declarada decadência ou prescrição
-
20/05/2019 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/05/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 20:28
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2019 02:32
Publicado Certidão em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 04:33
Publicado Certidão em 08/04/2019.
-
06/04/2019 04:15
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 12:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 14:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2019 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2019 10:41
Expedição de Mandado.
-
19/02/2019 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 10:40
Expedição de Mandado.
-
14/02/2019 17:19
Recebidos os autos
-
14/02/2019 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2019 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2019 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/02/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 19:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 06:12
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2019 16:59
Recebidos os autos
-
14/01/2019 16:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/01/2019 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/01/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
27/12/2018 18:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 25ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/12/2018 18:00
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 13:31
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
20/12/2018 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2018
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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