TJDFT - 0750945-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados na inicial, para condenar os réus, de forma solidária, na obrigação de pagarem à autora, o valor relativo aos aluguéis e encargos de condomínio e IPTU/TLP vencidos em 05/09 e 05/10/2024, no importe total de R$ 6.774,36 (seis mil, setecentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos).
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora com base nas alterações legislativas trazidas pela Lei nº 14.905/2024,exceto se outros índices tiverem sido convencionados,além da multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) prevista em contrato. -
29/08/2025 17:19
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2025 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de SAMILA DE ARAUJO CORDEIRO em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750945-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDSON DA SILVA RABELLO REQUERIDO: JV7 CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JEANE DE AMORIM BORGES, SAMILA DE ARAUJO CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito encontra-se em fase de saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do CPC.
Inicialmente, observa-se que apesar de citada nos autos (ID Num. 226780660), a ré SAMILA DE ARAUJO CORDEIRO não se manifestou no prazo legal, consoante certidão de ID Num. 238982505, razão pela qual decreto a sua REVELIA, com fulcro no art. 344 do CPC.
Uma vez que há pluralidade de réus, e os demais réus apresentaram contestação, a revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 do CPC, conforme estabelece o art. 345, inciso I, do mesmo diploma legal.
Os prazos contra o réu revel fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Não havendo preliminares de mérito a serem analisadas e estando presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A controvérsia estabelecida nos autos cinge-se em verificar acerca da cobrança dos aluguéis e encargos locatícios indicados na inicial.
Os requisitos para distribuição do ônus da prova estão previstos no art. 373 do CPC, que permite ao Juiz até mesmo inverter o ônus da prova, para imputá-lo a quem melhor possa produzir as provas, observadas as peculiaridades de cada caso.
No caso concreto, não se vislumbra motivos para alteração das regras ordinárias da distribuição do ônus da prova.
Não obstante, tem-se que a matéria é predominantemente de direito, razão pela qual desnecessária a produção de outras provas, na medida em que documentos juntados aos autos se mostram suficientes para o deslinde da causa, o que se faz com fundamento no art. 370 do CPC, visto que cabe a este Juízo determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, devendo ser indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Concedo às partes a oportunidade de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 10 (dez) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, § 1º, CPC).
Não havendo pedido de ajustes pelas partes, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
07/08/2025 19:30
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de SAMILA DE ARAUJO CORDEIRO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de JEANE DE AMORIM BORGES em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de JV7 CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SAMILA DE ARAUJO CORDEIRO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JEANE DE AMORIM BORGES em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JV7 CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 13:05
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750945-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDSON DA SILVA RABELLO REQUERIDO: JV7 CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JEANE DE AMORIM BORGES, SAMILA DE ARAUJO CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais relativas à reconvenção, nos termos da decisão de ID 238987146, a ré JV7 CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA quedou-se inerte.
Como consequência, impõe-se o cancelamento da distribuição da reconvenção, consoante determina o art. 290 do CPC.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição da reconvenção, ante ausência de pagamento das custas processuais.
Sem honorários, tendo em vista a não instauração da lide reconvencional.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
27/06/2025 19:03
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:03
Indeferido o pedido de JV7 CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-93 (REQUERIDO)
-
24/06/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de JV7 CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:35
Decorrido prazo de SAMILA DE ARAUJO CORDEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/05/2025 19:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:13
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0750945-38.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) REQUERENTE: EDSON DA SILVA RABELLO REQUERIDO: JV7 CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JEANE DE AMORIM BORGES, SAMILA DE ARAUJO CORDEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte Autora intimada para se manifestar sobre a não citação da 1a Requerida, até a presente data, pugnando pelo que entender de direito. *documento datado e assinado eletronicamente. -
24/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JEANE DE AMORIM BORGES em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de SAMILA DE ARAUJO CORDEIRO em 18/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/02/2025 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0750945-38.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) REQUERENTE: EDSON DA SILVA RABELLO REQUERIDO: JV7 CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JEANE DE AMORIM BORGES, SAMILA DE ARAUJO CORDEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte Autora intimada para se manifestar sobre a não citação do Requeridos, requerendo o que entender de direito. *documento datado e assinado eletronicamente. -
06/02/2025 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/01/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
26/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:41
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0750945-38.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) REQUERENTE: EDSON DA SILVA RABELLO REQUERIDO: JV7 CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JEANE DE AMORIM BORGES, SAMILA DE ARAUJO CORDEIRO CERTIDÃO Certifico que foram realizadas pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Fica o autor intimado para indicar o endereço em que pretende diligenciar, providenciando o recolhimento das custas da diligência, nos termos do art. 82 do CPC.
A guia pode ser obtida no link: https://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.custas.guiadiligencia.apresentacao.VisaoGuiaDiligencia. *datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:44
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750945-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDSON DA SILVA RABELLO REQUERIDO: JV7 CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JEANE DE AMORIM BORGES, SAMILA DE ARAUJO CORDEIRO CERTIDÃO Fica a parte autora/credora intimada para que se manifeste acerca do Aviso de Recebimento não cumprido (ID. 219842607 e 219842754 ).
Prazo: 5 dias.
De ordem, fica a parte credora/autora intimada para que apresente manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. . *documento datado e assinado eletronicamente -
08/12/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/12/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/12/2024 12:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/11/2024 09:09
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/11/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:55
Outras decisões
-
21/11/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/11/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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