TJDFT - 0737258-62.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:10
Outras decisões
-
20/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de WALDENHA MARTINS RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
17/01/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737258-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REQUERIDO: WALDENHA MARTINS RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de exclusão da restrição renajud.
Exclua-se.
A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte RÉ apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/12/2024 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
22/12/2024 15:02
Recebidos os autos
-
22/12/2024 15:02
Outras decisões
-
06/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:48
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/11/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 20:30
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 19:00
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
27/12/2023 13:03
Recebidos os autos
-
27/12/2023 13:03
Outras decisões
-
01/12/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 01:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de WALDENHA MARTINS RIBEIRO em 13/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:22
Desentranhado o documento
-
02/03/2023 18:01
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:01
Indeferido o pedido de WALDENHA MARTINS RIBEIRO - CPF: *64.***.*23-20 (REQUERIDO)
-
27/02/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/02/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 10:43
Recebidos os autos
-
06/12/2022 10:43
Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2022 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/11/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:41
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/11/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/11/2022 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/11/2022 16:52
Recebidos os autos
-
15/11/2022 16:52
Declarada incompetência
-
04/11/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/10/2022 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/10/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 10:08
Recebidos os autos
-
16/10/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/10/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 13:55
Recebidos os autos
-
03/10/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 13:55
Declarada incompetência
-
30/09/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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